Violência contra animais: Reflexões necessárias

A VIOLÊNCIA contra animais pode assumir várias formas, desde negligência até agressão grave. Um dos aspectos mais preocupantes é que há casos de violência contra animais que estão interligados com outros tipos de violência, como doméstica e familiar. Uma pesquisa realizada em São Paulo pela Associação Nacional de Organizações de Proteção Animal (Anuap) e pelo Instituto Pet Brasil revelou que 70% dos agressores de animais também cometem violência contra pessoas. É um problema social e também de saúde pública.

Dentre os diversos tipos de violência, em condomínios, há moradores que viajam e abandonam seus pets em sacadas sem proteção às condições climáticas, ou mesmo no interior de suas unidades com comida e água racionadas, sem um responsável para observá-los. Neste caso, ressaltamos que os animais são sencientes e podem experimentar emoções positivas e negativas, incluindo dor e angústia.


Além disso, a violência contra animais tem ramificações. Indivíduos que testemunham ou participam de tais atos podem sofrer consequências como dessensibilização à violência. O estudo publicado no “Journal of Interpersonal Violence” descobriu que crianças expostas a situações de violência contra animais apresentaram maior probabilidade de desenvolver comportamentos agressivos e problemas emocionais.


Em condomínios, o síndico, uma vez recebendo internamente denúncia escrita de suspeita ou mesmo constatando efetivos atos de violência e abuso, dentre eles o abandono, poderá acionar as autoridades e ONGs de proteção animal.

Sobre este e outros assuntos, como direitos dos animais e canais de denúncia por Estados do Brasil, lançamos no dia 14 de março (Dia Nacional dos Animais) a cartilha Animais em Condomínios: um guia de convivência entre moradores e pets. Para adquiri-la, acesse https://institutoencontrosdacidade.org/pets


Matéria publicada na edição 299 abr/24 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autores

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado Condominialista e Consultor Jurídico há 29 anos; Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Integrante Convidado da Comissão Especial de Administração de Condomínios do CEAC do CFA e do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP; Autor do livro Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições; Coautor do livro Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador; Colunista em diversas revistas e jornais do segmento; Professor de diversos cursos das áreas Condominial, Imobiliária, Mediação e Arbitragem; Sócio-fundador da Advocacia Cristiano De Souza; Diretor Jurídico do Instituto Educacional e de Pesquisas – Encontros da Cidade – IEPEC.

  • Maria Isabel da Silva

    Jornalista, Pedagoga, Pós-Graduada em Docência no Ensino Superior e Educação Especial e Inclusiva. Gestora em Projetos Sociais. Mediadora pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Professora de Diversos Cursos das Áreas Condominial e Imobiliária. Membra colaborativa da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados - OAB/SP E Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB - 38ª Subseção de SANTO ANDRÉ- SP. Fundadora e Diretora Pedagógica do Instituto Educacional Encontros da Cidade (IEEC).