Vale-transporte, compromisso também para os condomínios

A SPVALE, empresa com grande tradição em oferecer cartões de benefícios aos trabalhadores, atua, entre outros, com o vale-transporte. Nesse caso, a SPVALE entra no processo, facilitando o trabalho e fornecendo os benefícios com praticidade para o usuário e custo reduzido para síndicos e administradoras condominiais.

Confira abaixo as dúvidas mais frequentes que podem surgir na hora de o seu condomínio contratar o vale-transporte de seus funcionários.

1. A empresa é obrigada a fornecer vale-transporte aos funcionários?
Sim. O vale-transporte é um direito do funcionário, assegurado por lei. A Lei que instituiu o vale-transporte em 16 de dezembro de 1985 (Lei nº 7.418) não obrigava ao seu fornecimento. Mas com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987, assinada pelo então presidente José Sarney, tornou-se obrigatório aos empregadores custearem o transporte residência-trabalho e vice-versa.

2. Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

3. Trabalhador temporário também tem direito ao vale-transporte?
Sim. É um benefício obrigatório por lei.

4. Qual a porcentagem paga pela empresa e pelo funcionário para o transporte?
O funcionário paga até 6% (seis por cento) do seu salário básico. A empresa paga os créditos eletrônicos no total e desconta em folha até 6%.

Exemplo:
• Salário-base do funcionário: R$ 1.000,00
• Solicitação de vale-transporte do funcionário: R$ 132,00/mês
• 6% do salário: R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%)
• Empresa paga o que exceder: R$ 72,00. (R$ 132,00 – 60,00)

5. Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?
Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.

Exemplo:
O funcionário necessita de dois vales-transportes para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Salário do mês: R$ 2.500,00.
• Número de dias de trabalho no mês: 22
• Número de conduções utilizadas por dia: 2
• Número de Vales-transportes necessários: 44 (22×2)
• Valor do benefício: R$ 132,00 (3,00 x 44)
• 6% do salário (6% x R$ 2.500,00): R$ 150,00


Resumindo:
• O valor descontado do funcionário será de R$ 132,00 e não R$ 150,00 (6% do salário), pois o valor integral do vale-transporte é inferior aos 6% do salário.

6. Como será calculado o desconto de 6% para o funcionário que recebe salário fixo mais variável?
Quando o funcionário recebe salário fixo mais variável (comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), a parcela correspondente a 6%, será calculada somente sobre o salário fixo. Resumindo, se o funcionário recebe o salário fixo de R$ 1.000,00, mais comissão no valor de R$ 200,00, o desconto do vale- transporte será de R$ 60,00 (R$ 1.000,00 x 6%).

7. Quem emite os vales-transportes?
As empresas gerenciadoras do sistema de transporte emitem os cartões e os créditos eletrônicos de vale-transporte. A comercialização desses créditos é feita pelas gerenciadoras do sistema e pelas empresas credenciadas (São Paulo – Capital).

8. O que são Operadoras de Transporte?
São empresas que prestam serviços de transporte dos passageiros. Dependendo da localidade recebem a denominação de empresas gerenciadoras do sistema de transporte, que administram a comercialização do vale-transporte das diversas regiões do país.

9. Existe distância mínima para o fornecimento de vale-transporte?
A legislação não se manifesta sobre esta questão, ou seja, não existe determinação legal de distância mínima para o fornecimento de vale-transporte.

10. Em qual caso a empresa não fica obrigada a fornecer o vale-transporte?
A empresa que fornecer meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, entre a residência do funcionário e o local de trabalho fica isento da obrigação de conceder o vale-transporte.

11. A empresa precisa comprovar que o funcionário optou em não receber o vale-transporte?
Sim. A lei permite que a empresa deixe de fornecer o vale-transporte apenas para os funcionários que aleguem que não precisam deste benefício para ir trabalhar. Porém, a empresa precisa comprovar (com documentação) que o funcionário abriu mão deste direito.

12. Como o funcionário solicita o seu vale-transporte?
Para adquirir o vale-transporte, o funcionário informará a empresa por escrito:
• Seu endereço residencial;
• Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência – trabalho e vice-versa;
• Número de vezes em que utiliza diariamente o transporte para o deslocamento residência- trabalho-residência.
Ou através da Ficha de solicitação de vale-transporte fornecida pela SPVALE (link abaixo).
Clique aqui para fazer o download da solicitação de Vale-Transporte.

13. Como funciona o pagamento de vale-transporte no deslocamento para refeição?
O benefício também é obrigado ao funcionário que durante o intervalo para almoço seja obrigado a fazê-lo em sua residência ou em local distante da empresa. Porém, se a empresa oferecer a seus funcionários refeitório próprio, mantido conforme as normas de segurança e medicina do trabalho, ou fornecer o Ticket Refeição, torna-se desnecessário o uso do Vale-Transporte neste período de repouso.

14. É contra a Lei oferecer o vale-transporte em dinheiro?
Sim. De acordo com o artigo 5º do Decreto 95.247/87, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houve falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte pelas Operadoras”. Se o funcionário usar o benefício de forma incorreta, estará cometendo falta grave! E se isto for comprovado pela empresa, o funcionário poderá ser dispensado por justa causa.

15. O pagamento em dinheiro é mais seguro para o funcionário?
Não, pelo contrário! A bilhetagem eletrônica é 100% segura, pois o bilhete eletrônico é pessoal e intransferível. Ou seja, se o cartão foi extraviado ou roubado o funcionário solicitará o cancelamento e solicitará uma segunda via. Todos os créditos que estavam no cartão serão transferidos para a segunda via. Além disso, com o cartão, diminui o valor em dinheiro circulando nos ônibus, tornando-se um alvo menos atrativo para assaltantes.

16. Receber vale-transporte e usar veículo próprio para ir trabalhar, dá justa causa?
Sim, pois possibilita o desvio do benefício para outras finalidades, o que não é permitido, uma vez que o funcionário solicita e recebe vale-transporte quando, na verdade, não utiliza o benefício. A solicitação do vale-transporte faz com que a empresa pague parte do transporte, e o benefício não está sendo usado de maneira indevida.

17. Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.

18. O que é a bilhetagem eletrônica? Como ela funciona?
O sistema de bilhetagem eletrônica trocou os passes de papel por cartões magnéticos ou com chip e permitem a integração dos usuários pelas linhas de ônibus, metrô e trem (dependendo da localidade). Cada vez que o cartão passa pelo validador, é descontada uma passagem, ou tarifa de integração, do cartão.

19. O vale-transporte eliminou os problemas que envolvem o custo com o deslocamento do funcionário?
Sim. Com a chegada da bilhetagem eletrônica (que permite a integração tarifária), os custos com o transporte dos trabalhadores foram barateados. A bilhetagem eletrônica incluiu no mercado de trabalho, funcionários que moravam longe dos centros de emprego e agora tem oportunidades através da integração e barateamento dos custos do transporte.

20. Qual a redução no custo do transporte proporcionado pela bilhetagem eletrônica?
Depende de região/operadora. Por exemplo, na cidade de São Paulo, onde funciona o sistema chamado Bilhete Único, o trabalhador que utiliza dois ônibus (valor da tarifa: R$ 3,00) para chegar ao trabalho, e na volta utiliza os mesmos dois ônibus, gasta por dia R$ 6,00 por causa da integração. Sem a bilhetagem eletrônica, ele gastaria R$ 12,00.
Para saber mais e adquirir os benefícios, acesse www.spvale.com.br ou ligue para (011) 2095-6466.

Mais informações:
SPVALE Benefícios
Tel.: 11 2095-6466 (empresa credenciada à SPTRANS)
www.spvale.com.br

Conheça um pouco mais da SPVALE no vídeo http://www.youtube.com/watch?v=B-cOrtNMMo8

Fonte: SPVALE Benefícios

Íntegra da Lei Federal 7.619, de 30 de setembro de 1987, que altera a 7.418, de 16 de dezembro de 1985

LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987.
Altera dispositivos da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O caput do artigo 1° (Vetado) da Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados o § 2° do art. 1° e o (Vetado) art. 2°, renumerando-se os demais:

“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Art . 5º ……………………………………………..

Parágrafo único. (Vetado)”.

Art. 2° (Vetado).

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mário Antônio Garcia Picanço
Publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 1987

Autor

  • Diego

    Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing