Gerador de Energia: Alternativa para manter as necessidades básicas em funcionamento no condomínio

Contar com um gerador, diante da falta repentina de energia elétrica, fortalece a segurança do condomínio. Sua instalação, porém, requer cuidados especializados.

Gerador de energia

Evolução tecnológica permite às edificações incorporar recursos que racionalizam custos e aprimoram a segurança, como os circuitos de câmeras; ou sistemas de controle de acesso, centralizados nas portarias presenciais ou remotas. Mas eles de nada valem diante de uma queda repentina de energia elétrica. 

O condomínio precisa estar preparado para suprir suas necessidades, quando há queda de energia. E a primeira delas é manter os pontos de segurança básicos em funcionamento, comenta o engenheiro eletricista Edson Martinho, diretor executivo da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel). “O gerador é importantíssimo. Além do acesso, você pode manter pelo menos a iluminação das áreas comuns e o funcionamento dos elevadores”. No caso de portaria remota, o recurso é imprescindível. 

Martinho explica que o uso de um sistema de manutenção de funcionamento (UPS, na sigla em inglês), ou nobreak, que é mantido à base de bateria, suprirá a necessidade de energia por quinze minutos a meia-hora. Após esse período é necessário um gerador, que funcionará enquanto houver combustível. “Ele é um motor à combustão, como o de um carro e pode ser alimentado por diesel (combustível de uso mais comum, mais barato e menos inflamável), etanol ou gás (o menos utilizado)”. 

Requisitos

A instalação de um gerador demanda requisitos, como observar normas e leis, nos âmbitos geral e local. “Há regras”, sintetiza o engenheiro Martinho. A primeira delas é definir o que será “pendurado” no gerador, como portaria, equipamentos de segurança, elevadores. “Precisa dimensionar, porque quanto maior a carga, maior a potência e maior o tamanho do equipamento”. 

Para a sua instalação, no entanto, não basta apenas dispor de um espaço físico. É preciso que essa área ofereça saída adequada para a fumaça (monóxido de carbono), sem afetar os apartamentos. A opção de utilizar eventual espaço na garagem demandará a instalação de um “sistema de ventilação forçada”.

Além disso, detalha Martinho, o ideal é que o espaço não esteja distante do local da ligação da eletricidade do condomínio com a rede pública (quadro específico, na área interna), por causa do alto custo dos cabos que farão a ligação do gerador com a parte elétrica convencional. Se a opção for por uma tubulação aérea, é preciso considerar o trânsito interno (e o porte) de veículos que circulam no condomínio. Independentemente da opção, a concessionária local precisa ser comunicada e, conforme a potência do equipamento há exigência de projeto elétrico específico. 

O nível de ruído é outro dos aspectos a serem considerados, para se adequar às exigências legais, além da questão relacionada ao armazenamento do combustível. O engenheiro Martinho explica que a armazenagem superior a 200 litros requer o chamado “ambiente classificado”, que é um local à prova de explosão. O abastecimento, conforme o porte do tanque poderá ser manual (com galão) ou automatizado. “Tem que observar o programa de prevenção de riscos ambientais (NR-9)”. O espaço para instalação do equipamento também deve comportar uma mureta para contenção de eventual vazamento do combustível. 

Orientações

São requisitos que demandam estudos de profissionais habilitados. O eletricista, exemplifica Martinho, observará a definição da potência; o engenheiro mecânico, o posicionamento da tubulação; o civil, se a estrutura comporta o equipamento. O primeiro passo, sugere, é contratar uma empresa especializada, com equipe multidisciplinar, para conceber o projeto.

Além disso, acrescenta, o ideal é contar com uma consultoria que oriente o condomínio no cumprimento de toda a parte legal, incluindo a análise das propostas dos potenciais fornecedores. São eles que definem e orientam o condomínio sobre a manutenção, seja treinando um funcionário do prédio ou via contrato terceirizado.

Gerador de energia elétrica

Matéria publicada na edição – 278 – mai/2022 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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