Tem corpo de pet na lixeira, e agora?

Cão pequines doente

Com o crescimento do número de pets em apartamentos, a administração se depara com desafios inéditos, como o descarte do corpo após o óbito. Sabemos que a perda fragiliza os tutores. Contudo, o sentimento de luto não exime o condômino de cumprir as normas sanitárias, ambientais e condominiais, especialmente quando sua conduta pode afetar a salubridade e a segurança dos demais moradores. O descarte em lixo comum é proibido, podendo gerar risco à saúde pública, proliferação de vetores e contaminação.

Segundo a ANVISA, o corpo deve ser encaminhado a serviços funerários veterinários, ao Centro de Controle de Zoonoses ou a empresas especializadas. O descarte em lixo comum enseja multa administrativa e responsabilização civil. Em São Paulo, por exemplo, o serviço de remoção de animais mortos pode ser solicitado pela Central 156 da Prefeitura. Já o descumprimento das normas configura infração sanitária, nos termos da Lei Municipal nº 13.725/2004.

Ao síndico cabe zelar pelas áreas comuns (art. 1.348 do Código Civil), devendo acionar serviço especializado quando houver descarte inadequado, registrar o fato, identificar o responsável e aplicar a sanção prevista. O Código Civil impõe ao condômino o dever de não prejudicar a salubridade, permitindo a aplicação de advertência, multa de até cinco cotas condominiais e indenização por danos. Portanto, mesmo sem previsão expressa no regimento, a conduta pode ser punida.  

Medidas preventivas incluem cláusulas específicas no regimento do condomínio, proibindo o descarte, obrigando o uso de serviço especializado e definindo penalidades. A gestão condominial exige empatia, mas também firmeza. O descarte irregular de pets é infração sanitária e civil, devendo ser tratado com rapidez e legalidade para preservar a qualidade de vida coletiva.  


Matéria publicada na edição 135 set/25 da Revista Direcional Condomínios

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