Ser síndico em um condomínio muitas vezes se assemelha ao cargo de diretor ou presidente de uma pequena ou média empresa, com a implantação de grandes empreendimentos.
Os orçamentos anuais muitas vezes superam R$ 2 milhões, por isso ele deve ter bom conhecimento de finanças, contábil e jurídico, ser um bom negociador, mediador de conflitos, exercer a liderança e atuar como exemplo para funcionários e terceirizados. Infelizmente, na maioria dos casos, os moradores não participam ativamente da administração do condomínio, ficando muitas vezes o síndico e corpo diretivo sem a supervisão e apoio necessário para exercer seus trabalhos.
A profissão de síndico ainda não é regulamentada, embora alguns projetos de lei tramitem pelo Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mas esses profissionais já estão há bastante tempo atuando como síndicos profissionais. Uma das justificativas de um projeto de lei destaca:
“Isso tem ocorrido também em vista de um dos mais sérios problemas enfrentados nos últimos tempos pelos condomínios: a recusa dos condôminos em assumirem o encargo de síndico, tanto pelo temor da responsabilização civil em caso de eventuais prejuízos durante a sua gestão, quanto pelo desgaste junto aos demais condôminos na resolução de conflitos internos, passando pela falta de apoio dos proprietários na tomada de decisões unilaterais que não exigem a aprovação da assembleia.”
Conforme Art. 1.347 do Código Civil ,”a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Ambos – síndico profissional ou orgânico, morador – podem ter uma boa gestão, mas para se tomar essa decisão entre um e outro, os moradores devem levar em conta diversos características, entre elas:
o Porte do empreendimento;
o Experiência e certificação do síndico;
o Conhecimento das contas do condomínio;
o Horas semanais destinadas ao condomínio;
o Honorários; e,
o Apresentação do plano de trabalho com metas realistas para o condomínio.
Em caso de síndico morador, é importante que os moradores entendam as pretensões e motivos que o levaram a ser candidato, se já foi membro do corpo diretivo; o correto seria ter passado pelo conselho ou exercido a função de subsíndico. Se a opção for por síndico profissional, sugiro elaborar um contrato de prestação de serviço, solicitar certificados e visitar prédios geridos por esse profissional.
Como podem perceber, não há fórmula mágica e existe muita subjetividade na tomada dessa decisão, sendo a escolha muito difícil, mas quanto há um forte envolvimento dos condôminos, a probabilidade de acerto na tomada de decisão tende a ser sempre maior.