A ousadia dos marginais tem sido uma constante em suas ações para entrarem nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores. Jovens, adolescentes, menores de idade, eles se utilizam dos mais diversos ardis para invadirem os prédios e cometerem os assaltos, inclusive se passando por hóspedes de moradores, entre outros golpes.
Fato este confirmado em uma ação ocorrida no último mês de junho, e que a imprensa veiculou através da notícia “Adolescentes apreendidos faziam pesquisas antes de invadirem condomínios: ‘Procuravam nomes chiques’, diz delegada” (Fonte: Portal G1, de 19/06/2020). O texto informa que, segundo a polícia, um menino de 16 anos e garota de 15 têm sido responsáveis por crimes em imóveis no interior e na capital de São Paulo.
Diz a matéria: “A Polícia Civil afirma que os adolescentes de 16 e 15 anos, que foram apontados como responsáveis por invadirem e furtarem apartamentos de alto padrão, em Sorocaba (SP), faziam pesquisas antes dos crimes em relação aos nomes das vítimas. Na ocasião, os jovens se identificaram como hóspedes de um apartamento para ter acesso ao condomínio”.
Este não é o primeiro caso onde os bandidos enganam os profissionais da portaria e entram nos prédios, pela porta da frente. É importante saber que o porteiro deve ser muito bem orientado para que, antes de tomar atitudes a fim de liberar a entrada de qualquer pessoa no prédio, deve identificar o estranho e certificar-se, realmente, sobre quem é a pessoa e quem está autorizando tal liberação.
Além disso, o colaborador da portaria deve procurar conhecer todos os moradores e ter em mente que ele não pode abrir o portão para quem quer que seja antes de ter absoluta certeza se é condômino ou não, podendo este ser criança, adolescente, mulher, idoso, bem ou mal vestidos.
Outro cuidado a ser tomado é quando o estranho se diz parente ou que está hospedado no apartamento de algum morador, sem que haja a devida confirmação sobre a veracidade do fato. Não podemos nos esquecer que durante a quarentena e, com a obrigatoriedade em se utilizar máscaras de proteção, as identificações devem ser mais rigorosas, para se ter absoluta certeza com quem está se falando, visto que o uso de tal EPI pode dificultar a visualização e identificação por parte do porteiro.
É importante destacar ainda que a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos os condôminos, com dados e fotos de moradores, empregados domésticos, assim como das características completas dos seus veículos, servindo como fonte de consulta para os porteiros. Esta é a época e momento certos para se investir em tecnologia, que deve ser muito bem utilizada, podendo-se dispor de sistemas automatizados como, por exemplo, biometria de identificação por reconhecimento facial e até aplicativos com dispositivos de QR Code para controle e liberação de acessos.
Agindo-se preventivamente e com conhecimento, é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso dos ladrões que querem se aproveitar das vulnerabilidades e fragilidades para fazer os condomínios vítimas de suas artimanhas.
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