O que diz a norma sobre o uso de uniformes pelos funcionários nos condomínios

O uso de uniformes pelos funcionários dos condomínios ainda encontra resistências em prédios residenciais de São Paulo. O zelador José Zilmar Miranda, que coordena um grupo de profissionais da área em Moema, zona Sul da cidade, observa que “dos mais de 300 condomínios da ‘região dos Pássaros’, pelo menos em metade se está usando roupa própria”. Ele acredita que falta conscientização aos síndicos e condôminos sobre a importância do uniforme para o trabalhador em termos de segurança, profissionalismo e conforto.

Exceto em alguns casos que envolvam segurança, como botas, aventais e luvas, por exemplo, o uniforme não é obrigatório. Entretanto, caso seja uma norma do condomínio, este terá que cedê-los gratuitamente, segundo a Cláusula 54 da Convenção Coletiva dos trabalhadores em condomínios de São Paulo. De acordo com Ana Maria Ribeiro Rocha, advogada do Sindifícios, sindicato que representa a categoria, isso inclui “luvas, botas, aventais, guarda-pós ou outras peças de indumentária necessárias ao atendimento da focalizada exigência”. Sua restituição deverá ocorrer “no estado de uso em que se encontram”, quando da extinção do contrato de trabalho.

O zelador José Zilmar relata que há falhas e, “apesar da exigência, alguns condomínios não fornecem a bota ou a meia apropriada, nem o cinto ou a gravata”. “Muita gente entende que os itens não fazem parte do uniforme, mas isso gera problemas.” O funcionário acaba usando apenas metade da vestimenta apropriada, ou seja, o uniforme incompleto, exemplifica.

Em seu prédio, o Edifício Maria Francisca, o zelador afirma que são feitas cotações de compras a cada dois anos, quando se tira as medidas dos funcionários. Acessórios como botas são adquiridos pelos próprios trabalhadores, posteriormente ressarcidos pela administração. “Mas existe condomínio em Moema com faxineiro trabalhando com chinelo e roupas velhas próprias, puídas”, diz.

A precariedade depõe contra o empreendimento, acredita José Zilmar. “Para o funcionário é importante não usar roupa própria, velha ou de passeio, pois ele está representando uma empresa. Ele quer vestir a roupa que representa o condomínio”, reforça o zelador, que adota o uniforme de porteiro quando o cobre em período de férias. José Zilmar finaliza destacando também a segurança proporcionada pelo uniforme.

Matéria publicada na edição – 196 de nov/2014 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Diego

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