Decreto nº 27.011, 30 de setembro de 1988

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, e dá outras providências.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a política habitacional prevê a adaptação da legislação vigente à realidade atual, visando, especialmente, suprimir o supérfluo no sentido de reduzir os custos de edificações residenciais, sem, contudo, prejudicar suas condições de segurança;

Considerando a necessidade de adequar as disposições gerais de utilização de gás combustível, compatibilizando-as com as exigências técnicas, econômicas e sociais,

Decreta:

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, fica acrescido de mais um parágrafo, na seguinte conformidade:

“§ 2º – A execução das instalações permanentes de gás combustível para oaquecimento de água será facultativa: ‘

a) nas habitações de interesse social, previstas no artigo 523 da Lei nº 8.266, de 20 de junho de 1975, as quais ficam obrigadas; apenas, a atender o artigo 2º deste decreto;

b) nos banheiros, quando em cada unidade autônoma da edificação exista, além da instalação sanitária de empregados, apenas um banheiro social, que não tenha previsão de rede de distribuição de água quente, podendo ser provido de chuveiro elétrico;

c) nos apartamentos referidos no item II do artigo 172 da Lei nº 8.266, de 20de junho de 1975, sempre que a área do pavimento, dividida pelo número de apartamentos do pavimento, for superior a 300 m2;

d) nas cozinhas que não disponham de previsão de rede de distribuição de água quente.”

Parágrafo único – Em consequência do disposto no “caput” deste artigo o parágrafo único do ar      tigo 3º do Decreto nº 24.714, de 7 de outubro de 1987, fica renumerado como § 1º.

Art. 2º – Este ,decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito
Cláudio Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Pedro Bodini, Secretário das Finanças
Edmundo Callia, Sacretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Rubens Derville de Oliveira Allegretti, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Setembro, de 1988.
Ernesto Augusto Lopes Filho, Secretário do Governo Municipal

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