Cupins em condomínios: ameaça silenciosa

Parede do prédio destruída por cupins

Em ambientes urbanos, destacam-se duas espécies de cupins: Coptotermes gestroi (cupim subterrâneo ou de solo) e Cryptotermes brevis (cupim de madeira seca). Ambos se alimentam de celulose, mas diferem nos hábitos e formas de infestação. Nos condomínios, o cupim C. gestroi constrói ninhos no subsolo, mas pode ocupar caixões perdidos, prumadas e shafts. Discreto, percorre longas distâncias atrás de alimento; vale-se de fissuras, juntas de dilatação e conduítes para atravessar barreiras físicas, sendo capaz de comprometer estruturas inteiras quando não há prevenção.    

Já o cupim C. brevis vive confinado no interior da madeira seca e raramente a abandona. Seu alvo são móveis, batentes, forros e estruturas de acabamento. A infestação pode ser devastadora, tornando a madeira oca e quebradiça. Os soldados do C. gestroi medem entre 0,32 e 2,54 cm, e suas colônias podem reunir centenas de milhares de indivíduos. Isso explica por que o ataque é coletivo e de larga escala, enquanto os do C. brevis não passam de 1,25 cm e vivem em grupos menores, restritos à madeira infestada. Na prática, o cupim de solo exige estratégias de proteção coletivas, como barreiras químicas no perímetro do condomínio e descupinização periódica das áreas comuns. O cupim de madeira, por sua vez, demanda ações localizadas, como a substituição ou o tratamento das peças afetadas.    

Em condomínios, a ausência de barreira química e de descupinização regular costuma estar no centro das discussões sobre responsabilidade. Segundo a ABNT NBR 13.812/1997, a prevenção deve integrar o plano de manutenção predial, e não ser apenas uma medida corretiva. Sem esse cuidado, os cupins subterrâneos encontram terreno fértil para se instalar e se espalhar. Os cupins representam um desafio técnico e jurídico para síndicos, moradores e especialistas em pragas urbanas. Descupinizar apenas um apartamento não resolve se a colônia no solo continuar ativa. E mais: a demora em definir responsabilidades entre condômino e condomínio pode potencializar os danos. No caso do cupim de solo, a responsabilidade pela infestação tende a ser compartilhada: sem prevenção no perímetro, a reinfestação é questão de tempo.


Matéria publicada na edição 316 out/25 da Revista Direcional Condomínios

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