No início deste mês (06/07/2023), tivemos uma tentativa de invasão em um condomínio onde dois indivíduos se fizeram passar por Policiais Civis, forçando a entrada do prédio, na região dos Jardins.
O fato foi veiculado pela imprensa, sendo que na página do G1 (globo.com) ganhou a seguinte manchete: Falsos policiais são impedidos de entrar em prédio de luxo em SP após porteiro desconfiar da dupla. A reportagem informa que “O funcionário do prédio teria dito que chamaria um desembargador que mora no local para acompanhar a visita, momento em que os suspeitos foram embora”. Em outro trecho, menciona: “Um dos homens chega à entrada do condomínio com um papel na mão e toca a campainha. Em seguida, seu parceiro aparece nas imagens. Pouco mais de um minuto depois, após a suposta negativa do porteiro, eles entram na falsa viatura — que é toda adesivada com a identidade visual da Polícia Civil — e vão embora”.
Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, buscando se aproveitar de algumas falhas básicas no Sistema de Segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos. Neste caso, especificamente, a atuação do porteiro e, também zelador do condomínio, foi de extrema importância para impedir o acesso dos ladrões, uma vez que deixou os supostos policiais fora do prédio; solicitou o mandado de busca e apreensão ou prisão a eles; informou-os de que contataria um morador, que seria desembargador, para fazer verificação da documentação, bem como o síndico, que também é advogado, para checar o mandado. Por fim, diante de sua desconfiança, disse que abriria o portão somente na presença do desembargador, do síndico advogado e de agentes da Polícia Militar que ele acionaria. Diante disso, os meliantes pegaram o veículo, que parecia ser uma viatura caracterizada da Polícia Civil, mas que, na verdade, levantou-se ser clonada. Nesta ocorrência, cabe ressaltar a excelente atuação desse profissional, que pelo seu conhecimento e preparo, evitou um possível assalto ao prédio.
Para tanto, é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações de flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência. Portanto, porteiros ou mesmo o zelador deverão sempre averiguar quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-la do lado externo do edifício, verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial e, se for algum chamado de emergência, confirmar a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada. Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do Conselho a fim de dirimir possíveis desacertos para não comprometer a segurança do condomínio ou mesmo incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.
Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão imediatamente acionar a Polícia Militar (telefone 190) para que uma viatura vá até o condomínio e as informações fornecidas pelos supostos agentes públicos possam ser checadas.
Diante disto fica evidente a importância de se promover adaptações nas instalações físicas do condomínio para que, principalmente, os acessos fiquem muito bem protegidos, controlados e monitorados. A gestão condominial deve sempre se qualificar através de treinamentos específicos e orientar os funcionários para que não caíam nas artimanhas dos ladrões, que se aproveitam, muitas vezes, da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos colaboradores para agirem e obterem sucesso nas invasões a edifícios residenciais. Cabe lembrar, também, que os moradores devem ser conscientizados sobre como proceder nessas situações.
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