O termo de compensação ambiental (TCA) é um instrumento utilizado pelas prefeituras — por meio de secretarias como a do Verde e Meio Ambiente — para equilibrar os impactos ambientais causados por empreendimentos imobiliários. É um acordo formal entre o empreendedor e o poder público, em que o primeiro se compromete a realizar ações ou aportes em benefício do meio ambiente, como forma de compensar os impactos negativos causados pelo empreendimento.
O que é TCA?
O leitor deve estar se perguntando qual a necessidade do TCA. Vejamos: quando um projeto causa supressão de vegetação, interfere em áreas verdes, afeta a fauna, ou modifica o uso do solo de maneira significativa, o órgão ambiental exige medidas de compensação. É um modo de tentar equilibrar os danos ambientais inevitáveis.
O termo de compensação pode exigir que o empreendedor tenha de fazer o plantio de árvores nativas em áreas públicas, ou faça a doação de mudas ou insumos ambientais para a prefeitura. Comumente, exige-se a conservação de áreas verdes dentro do próprio terreno e isso acarretará numa obrigação que será herdada pelo condomínio. Uma vez feita a assembleia de instalação, o síndico passa a ter de zelar pelo cumprimento desses compromissos. As cidades possuem regras de construção que visam exatamente preservar índices de permeabilidade e estoque de áreas verdes. Estar atento aos espécimes vegetais que foram mantidos ou plantados como compensação é uma obrigação cidadã, que compete ao síndico exercer, observando se as plantas estão saudáveis, livres de pragas e com regas regulares. Afinal, se alguma delas morrer, o condomínio terá de repor, sob pena de multas e compensações muito mais custosas. TCA é algo importante para os condôminos e para os munícipes.
Matéria publicada na edição 311 mai/25 da Revista Direcional Condomínios
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