No aspecto legal, o assédio moral fere os direitos da personalidade protegidos pela Constituição Federal, em especial ao direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso III).
Grande parte das convenções condominiais e regimentos internos estabelecem que os condôminos devem tratar com respeito a pessoa do(a) síndico(a) e funcionários dos condomínios.
Entretanto, na prática, não é exatamente o que acontece, infelizmente.
Embora a Lei nº 14.457/2022 trate do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, ela pode servir como referência para o tratamento dessa questão nos condomínios.
Algumas ações são essenciais para prevenir e combater o assédio moral contra os síndicos(as). O condomínio deve criar regras claras que assegurem respeito à dignidade do síndico(a), que podem ser formalizadas por meio do regimento interno. O apoio dos condôminos é fundamental, assim como o diálogo e a mediação para resolver conflitos antes que se agravem.
Em situações extremas, o(a) síndico(a) pode entrar com uma ação judicial para obter indenização por danos morais e outras medidas de proteção.
O assédio moral contra os síndicos e síndicas é uma triste realidade, frequentemente ignorada, mas que pode causar graves danos à saúde mental desses profissionais e, eventualmente, comprometer o bom funcionamento do condomínio.
A convivência requer respeito e empatia, e as condutas abusivas ressentem não apenas o(a) síndico(a), mas toda a coletividade.
É imprescindível que o papel dos(as) síndicos(as) seja reconhecido e protegido, contando com respaldo jurídico e com apoio da comunidade condominial.
Síndicos, não se calem diante do assédio moral!
Autor
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Advogado especialista em direito condominial e imobiliário, com especializações em Direito Processual Civil e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.