No começo do mês de julho passado houve um arrastão num prédio no centro de Santo André, no ABC Paulista. Uma quadrilha alugou um apartamento para promover a invasão. Segundo o Portal G1, o arrastão ocorreu no dia 11/07/2020 e “ao menos dois imóveis foram invadidos durante a ação”. “Para facilitar a entrada da quadrilha, um dos integrantes alugou um dos apartamentos, que foi usado como ‘escritório do crime'”, informou a reportagem.
“Os assaltantes levaram os equipamentos que gravam as imagens do sistema de segurança e o uso de máscara por causa da pandemia do Coronavírus pode atrapalhar identificação dos envolvidos”, completou o texto.
As locações ordinárias, bem como as temporárias ou por aplicativos, são uma tendência mundial e crescem a cada ano. No Estado de SP, não há legislação específica que regulamente esta última atividade. Portanto, é necessário que locadores e condomínios adotem medidas preventivas de segurança nesta modalidade de aluguel de unidade e/ou hospedagem, observando-se o seguinte:
– O locador deve informar todos os dados pessoais de cadastro e qualificação dos hóspede(s)/locatário(s) como: nome completo de todos os ocupantes, números de RG/CPF, endereço eletrônico de email, números de telefone de contato e período de estadia com data de entrada e data de saída, além de confirmar a veracidade de todas essas informações;
– Devem ser apresentadas, junto com os dados citados acima, cópias digitalizadas dos documentos pessoais válidos de todos os hóspedes/locatários, tais como: RG, CPF, CNH, RNE ou passaporte (estrangeiros) e, se possível, fazer a verificação criminal através dos órgãos de segurança pública (SSP/SP, Polícia Civil, Polícia Federal);
– Não deve ser permitida a entrada de nenhuma pessoa que não esteja descrita na mensagem e, caso alguém se apresente que não esteja na relação do locador, a liberação se dará, única e exclusivamente, com a autorização presencial do próprio proprietário;
– O locador ou seu representante legal deve estar presente no momento do check-in do hóspede/locatário para entrega das chaves, não devendo, em hipótese alguma, esta atividade ficar aos cuidados do condomínio, além daquele repassar e orientar sobre as normas internas do prédio;
– O porteiro deverá solicitar um documento válido com fotografia e cadastrar todos locatários e, se possível, captar a imagem dos hóspedes, solicitando que este sempre retire a máscara, caso esteja usando. Se não estiver portando documento, não será autorizada a entrada;
– No momento do check-out deve-se, imediatamente, cancelar a autorização de livre entrada do locatário/hóspede, bloqueando e cancelando sua liberação como visitante;
– Não deve ser de responsabilidade do condomínio a realização de vistoria da unidade locada, ficando esta por conta do locador/preposto, inclusive para o recolhimento das chaves, tags e controles, quando for o caso;
– O condomínio não deve permitir a sublocação de unidades.
Somente agindo-se preventivamente é que se poderá minimizar esses riscos e dificultar o acesso daqueles que querem se aproveitar dessas vulnerabilidades e nos fazer vítimas de seus golpes e de suas investidas.
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