Manter os extintores de incêndio em perfeito estado é uma obrigação de todo síndico comprometido com a segurança do condomínio. Extintores fora do prazo de validade ou com manutenção negligenciada podem falhar no momento mais crítico, colocando vidas e patrimônios em risco. Na maioria dos edifícios, sejam residenciais ou empresariais, há dois tipos de extintores: classe A (água) e BC (pó químico) que exigem manutenção a cada ano, após o término do prazo de validade de um ano. Os extintores do tipo ABC são os mais indicados atualmente, por atenderem a diferentes classes de incêndio, por serem mais leves (em média com carga de 4kg) e de fácil manuseio. Têm validade de até cinco anos, de acordo com o fabricante, sem necessidade de manutenção nesse período. Após esse prazo, devem entrar na rotina de manutenção anual como os demais extintores.
A escolha dos equipamentos deve seguir as normas da ABNT (NBR 15808 e 15809) e contar com certificação do Inmetro. Após o período de validade, a manutenção é obrigatória a cada 12 meses, realizada por empresa especializada e autorizada. Escolha empresas que não trabalhem com pó reciclado para a manutenção ou fabricação de extintores, pois pode comprometer a eficácia e trazer riscos. Solicite evidências de substituição do pó a cada cinco anos, pois é obrigatório! As inspeções mensais são essenciais, verifique pressão, lacres e acessibilidade dos equipamentos. Optar por empresas fabricantes idôneas e certificadas pode salvar vidas. Segurança não é custo, é investimento!
Escolher corretamente os equipamentos contra incêndio é essencial para proteger o condomínio, garantir a segurança dos moradores e atender às normas técnicas. É preciso investir em qualidade e prevenção para evitar riscos e falhas em uma emergência.
(Bruno Rabelo, engenheiro, Firex Sistemas Contra Incêndio)
Matéria publicada na edição 314 ago/25 da Revista Direcional Condomínios
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