Possibilidade jurídica de concessão de AVCB parcial para condomínios edilícios

Parte de um fachada de um prédio residencial

Em situações muito especiais e excepcionais, os condomínios edilícios podem obter a concessão de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em caráter parcial, a fim de viabilizar o funcionamento ou uso imediato de determinada área da edificação, sem prejuízo da posterior regularização integral do empreendimento.

No estado de São Paulo, a matéria é disciplinada pelo Decreto Estadual nº 63.911/2018, que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco e pela Instrução Técnica nº 01/2023 – Procedimentos Administrativos, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Referidas normas estabelecem os critérios para aprovação dos sistemas de segurança contra incêndio e preveem expressamente a possibilidade de emissão do AVCB parcial, desde que observados requisitos técnicos de segurança.

Conforme a IT-01/2023, admite-se a emissão do AVCB parcial nas seguintes situações:

a) Edificações ou blocos independentes – quando o empreendimento possui mais de uma torre, bloco ou setor com autonomia estrutural e de sistemas de segurança;

b) Áreas compartimentadas em uma mesma edificação – pavimentos, alas ou setores que possuam independência técnica em relação às rotas de fuga e sistemas de combate a incêndio;

c) Execução de obras por etapas – quando parte da edificação já se encontra concluída e atende integralmente às exigências normativas;

d) Necessidade de funcionamento imediato de parte da edificação – hipótese em que a liberação parcial não comprometa a segurança global da edificação.

O pedido deve ser formulado pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) por meio do sistema Via Fácil Bombeiros, acompanhado de projeto técnico atualizado, com indicação clara da área a ser regularizada, memorial descritivo, justificando a autonomia da área e a conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pela documentação comprobatória exigida pela IT-01/2023.

A vistoria do Corpo de Bombeiros recairá exclusivamente sobre a área indicada, desde que esta atenda plenamente às normas de segurança.

O AVCB parcial possui a mesma força jurídica do AVCB integral, porém sua validade é restrita à área vistoriada e aprovada. Ele permite, em regra, a obtenção de alvará de funcionamento municipal, desde que a legislação local aceite o documento parcial.

A concessão do AVCB parcial não exime o empreendedor ou condomínio da obrigação de, futuramente, requerer o AVCB total da edificação, nem garante a comprovação formal de que a área liberada atende aos requisitos de segurança contra incêndio, contudo, em situações excepcionais, pode ser uma medida adequada para mitigar processos mais morosos em que medidas de intervenção na propriedade para adequação integral à norma podem levar tempo para sua efetiva conclusão.

Autor

  • Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-Doutor em Direito Constitucional Europeu pela Universidade de Messina (Itália). CEO do “Instituto Vander Andrade” (Cursos de Direito e Gestão Condominial).