Qual o papel do conselho na gestão condominial?

A gestão eficaz de um condomínio depende da participação ativa de todos, incluindo o conselho, que tem o papel de auxiliar o síndico na tomada de decisões e garantir que os interesses dos condôminos sejam respeitados. No entanto, em alguns casos, os conselhos fiscal e consultivo, com funções distintas, não têm uma atuação eficiente. O Conselho Fiscal foca na fiscalização da gestão financeira, enquanto o Conselho Consultivo oferece orientação e assessoramento ao síndico.

Apesar das diferenças, ambos os conselhos devem fornecer apoio, fiscalizar a gestão do síndico e garantir o uso responsável dos recursos do condomínio. Contudo, muitas vezes, os conselhos não cumprem suas funções devido à falta de conhecimento das leis e regulamentos ou, então, à ausência de comprometimento, o que impacta negativamente o condomínio. Por outro lado, quando o conselho atua com envolvimento e competência, o condomínio tende a ser gerido de forma mais eficiente e harmoniosa, com uma gestão bem estruturada, evitando prejuízos e garantindo um ambiente de convivência mais tranquilo. Como síndica profissional, considero essenciais o apoio e a fiscalização do conselho.

Perceba as consequências de um conselho ausente: a falta de fiscalização e controle pode levar a problemas financeiros e desperdício de recursos, assim como a falta de comunicação e transparência pode gerar conflitos entre os condôminos; e a falta de assessoramento e orientação pode resultar em decisões precipitadas ou mal informadas. O conselho do condomínio é um órgão importante para a gestão, tanto que cresce a ideia de que, assim como acontece com os síndicos, o conselho também deve ser melhor preparado, com treinamento e capacitação para entender suas funções e responsabilidades perante o condomínio.

Matéria publicada na edição 313 jul/25 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Amanda Accioli

    Síndica profissional e advogada condominialista; diretora regional de São Paulo da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial). Mais informações: amandaaccioli.adv@gmail.com