O síndico deve contratar seguro de responsabilidade civil?

Por mais diligente que o síndico seja, executando todas as manutenções preventivas e contando com um zelador dedicado e cuidadoso, falhas sempre podem acontecer, com consequências imprevisíveis. Por exemplo, um funcionário ou prestador de serviços acidentarem-se, eventualmente sem estarem usando EPI (Equipamento de Proteção Individual), porque não se pode vigiar a todos o tempo todo. Ou a queda de objetos que venham a atingir um veículo ou uma pessoa, entre tantos outros acidentes possíveis.

É para esses imprevistos que existe o seguro de Responsabilidade Civil (RC), uma cobertura relativamente barata, sem franquia, que protege o condomínio e o síndico contra danos causados a terceiros, que podem ser os moradores, funcionários ou quaisquer outras pessoas que circulem pelo prédio.

O seguro de “RC condomínio mais síndico” é relativamente barato, com um prêmio por volta de R$ 550,00 para uma cobertura de R$ 1 milhão, que é um valor médio usado pelas seguradoras para indenizar uma vida. Nesta modalidade, o montante segurado pode ser utilizado tanto para cobrir a responsabilidade civil do condomínio quanto do síndico, sempre que o dano for causado de forma não intencional, como nos casos de omissão ou negligência.

Entretanto, a cobertura “RC simples” não indeniza danos morais, devendo ser complementada com a contratação da modalidade “RC Danos Morais”, cujo custo para uma garantia de até R$ 50 mil é de, aproximadamente, R$ 35,00.

Ainda no campo da Responsabilidade Civil, há a modalidade “RC portões” (R$ 90,00 para uma cobertura de R$ 30 mil) e “RC garagista” (R$ 330,00 para uma cobertura de R$ 120 mil), que cobre furtos e incêndio de veículo, acidentes com portões e danos causados por garagistas contratados e devidamente habilitados, como colisões.

Vazamento de tanques e tubulações

Para complementar o seguro de “RC condomínio mais síndico”, é interessante contratar a cobertura adicional para tanques e tubulações, que indeniza transbordamentos de caixas d’água e vazamentos nos barriletes e colunas. Isso porque, conforme dito, o seguro de responsabilidade civil só cobre danos causados a terceiros, e não aqueles infligidos ao próprio condomínio. O vazamento de tubulações ou das caixas d’água pode atingir os elevadores, danificando seus componentes elétricos, cujos reparos costumam ser muito onerosos. Esta cobertura indeniza os prejuízos causados à edificação e aos equipamentos comuns danificados pela água, inclusive danos elétricos, além dos danos às unidades.

Pagamento

Em alguns casos, as seguradoras pagam as indenizações de RC mediante acordos; noutros, após sentença condenatória transitada em julgado, e não indenizam os honorários de advogado. Quando ocorre um sinistro associado à cobertura da “RC Portões” ou da “RC Garagista”, as seguradoras geralmente fazem vistoria, solicitam alguns documentos, orçamentos e imagens das câmeras, se julgarem necessário.

Assim, com uma verba total anual de aproximadamente R$ 700,00, o condomínio e o síndico podem contratar um pacote conjunto de Responsabilidade Civil complementado pelas coberturas adicionais, pelo qual ficam bem resguardados contra uma série de danos não intencionais causados a terceiros; pelo transbordamento de reservatórios e vazamento de tubulações comuns; e por problemas gerados com a quebra ou mau funcionamento dos portões. Sem essas coberturas, condomínio e síndico estariam sujeitos à obrigação de pagar indenizações que poderiam chegar a comprometer seriamente suas finanças. Acrescendo-se a cobertura “RC Garagista” (R$ 330,00), eles podem dar mais um upgrade ao pacote, a um custo final do seguro totalizando R$ 1.030,00.


Matéria publicada na edição – 260 – setembro/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Luiz Leitão da Cunha

    Síndico profissional, Luiz Leitão da Cunha já atuou como jornalista, tradutor, gestor de empresas e operador da Bolsa de Valores. Em São Paulo (SP), realiza a gestão de condomínios localizados nos bairros de Jardins/Cerqueira César, Pinheiros e Itaim-Bibi.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

15 − catorze =