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A NR 24, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece inúmeros requisitos sobre as condições sanitárias e de conforto dos ambientes de trabalho. Os condomínios raramente irão chegar ao patamar de três centenas de trabalhadores, número acima do qual se é obrigado a oferecer refeitório. Poucos chegam ainda às três dezenas, limite que torna facultativa a decisão de se disponibilizar ou não este ambiente – e, caso o façam, terão que atender às exigências da Norma, esclarece o advogado Thiago Natalio de Souza.
Os condomínios residenciais são obrigados a oferecer vestiário e ambiente adequado para as refeições dos funcionários, em obediência à NR 24, norma regulamentadora estabelecida em 1978 pelo Ministério do Trabalho. Muitos edifícios nasceram antes da lei e, especialmente por falta de espaço, ainda buscam soluções para atender as obrigações.