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Porteiros, faxineiros e jardineiros são alguns dos profissionais que tornam o condomínio mais seguro e agradável, mas às vezes sequer são notados. Porém, quando ocorre o inverso, com respeito e consideração, lucram todas as partes envolvidas.
Empresas de soluções em terceirização de mão de obra de segurança, portaria e limpeza para condomínios desafogam a rotina do síndico, mas não o exime de acompanhar o trabalho da contratada.
Contar com suporte de setorizadas para limpeza, conservação, portaria e segurança, pode ser interessante quando se escolhe empresas idôneas.
O ano de 2017 representou um marco para a terceirização no País, com a edição da Lei Federal 13.429, que autorizou a contratação deste tipo de serviço para as atividades-fim dos empregadores, ampliando o leque de sua aplicação nas organizações brasileiras.
Advogadas especialistas nas áreas trabalhista, contratual e tributária, entre outras, Margareth Pereira dos Santos, Priscila Pinheiro de Oliveira e Samara Cabral da Rocha reuniram, a pedido da revista Direcional Condomínios, as obrigações que recaem aos contratantes (condomínios) e aos contratados (prestadores de serviços) nos contratos de terceirização de mão de obra de segurança, portaria, limpeza etc.
O Síndico orgânico Fábio Schmitt, também empresário do segmento de terceirização, aponta que a higienização dos ambientes coletivos ganhou relevância com a pandemia da Covid-19.
A terceirização das equipes de trabalho está presente hoje em grande parte dos condomínios e acabou fortemente mobilizada para se adaptar às medidas de prevenção à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Os síndicos profissionais Roseane de Barros Fernandes e Carlos Azevedo Fernandes administram doze condomínios e prestam consultoria a um 13º.
O síndico profissional e químico Leandro Cruz alerta seus colegas gestores que, num contexto da terceirização dos serviços de limpeza, é fundamental zelar pelos procedimentos corretos de trabalho e pelo uso de produtos que evitem riscos aos funcionários e demais pessoas.
As bases do profissionalismo nas relações entre o síndico e o prestador de serviços de terceirização
A contratação de serviços especializados, através da terceirização total ou parcial, tornou-se irreversível nos condomínios, especialmente depois das mudanças no campo do trabalho ocorridas em 2017.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), criada pela Portaria 397/2002, do Ministério do Trabalho, é o parâmetro ideal para o síndico definir funções e tarefas da equipe de apoio no condomínio, seja própria ou terceirizada.
Um empreendimento misto implantado há cerca de seis anos na região do Portal do Morumbi, zona Sul de São Paulo, com torre de escritórios, um centro de compras e um condomínio-clube, além de uma área de proteção ambiental, é um claro exemplar de como a terceirização de serviços pode funcionar como ferramenta estratégica de gestão.
Síndico profissional há mais de 20 anos, com 20 condomínios em carteira e consultoria em outros 70, Aldo Busuletti aponta que houve altos e baixos no histórico da terceirização no segmento.
O segmento da terceirização tem procurado colocar novos parâmetros para a contratação de seus serviços pelos condomínios, que contemplem benefícios que estejam além do menor custo em relação àquele gerado pela mão de obra direta.
A internet abriu novas possibilidades à gestão da mão de obra terceirizada, afirma Fabrício Souza, diretor de negócios de uma empresa do setor.
Graduado em Segurança do Trabalho e Administração, o consultor João Carlos Tobias anota que a revolução tecnológica tem exigido profissionais cada vez mais preparados, os quais devem ser treinados e atualizados pelas prestadoras de serviços, de maneira a evitar riscos de acidentes de trabalho. João Carlos atuou na Polícia Científica do Estado de São Paulo por 37 anos.
Em março de 2017, o Governo Federal sancionou a lei 13.429, atualizando a legislação anterior sobre o trabalho temporário e consolidando a terceirização, até então regulada por uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e restrita a atividades-meio.
9 de junho, dia do porteiro - parabéns a todos os profissionais!
Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará e publicada no último dia 9 de maio, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, respondendo pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, condenou uma empresa de terceirização a pagar R$ 70 mil de indenização por furto ocorrido dentro de uma unidade residencial.
O presidente Michel Temer sancionou em 31 de março passado a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização.
Reportagem com Joelma de Matos Dantas, gerente executiva do Sindeprestem
Entrevista com a síndica profissional Roseane Mary Barros Fernandes
Para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, Secretário-Geral da Associação dos Advogados do ABC Paulista, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP e da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP / Seccional Santo André, a lei sancionada pelo presidente Michel Temer apresenta algumas lacunas.
O auditor Ivo Cairrão trabalha há mais de quarenta anos com empresas de todo País em consultoria de governança corporativa, combate a fraudes, treinamentos, arbitragem etc., incluindo, entre seus clientes, condomínios e estacionamentos.
Três dos quatro condomínios em que atua o síndico profissional José Eduardo Rubira Silveira possuem funcionários terceirizados. Um deles é o Stupendo Mooca, residencial com ampla área de lazer localizado no coração deste bairro da zona Leste de São Paulo, com três torres e 204 unidades. Na profissão há 13 anos, administrador com MBA em Gestão Executiva de Empresas, José Eduardo procura obter eficiência do serviço prestado por terceiros. Um cuidado é fundamental, ressalva: toda interlocução é feita com os supervisores ou líderes de equipe das prestadoras contratadas. No caso do Stupendo, o gerente predial acompanha diariamente os resultados do trabalho e os repassa às esferas adequadas.
Em entrevista à Revista Direcional Condomínios, Joelma de Matos Dantas, advogada e gerente-executiva do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) fala sobre as obrigações de contratados (prestadores) e contratantes (tomadores) no tocante às condições de trabalho dos funcionários terceirizados.
A terceirização cresce entre os condomínios e a tendência futura é predominar no formato da contratação de mão de obra. Mas para garantir um bom serviço e uma relação tranquila, "o ponto de partida é escolher uma empresa idônea", afirma a síndica Clarice Robles Egea, do Condomínio Living Concept, no Portal do Morumbi, zona Sul de São Paulo. Ela fala com conhecimento de causa, pois atua com o mesmo fornecedor desde 2006, uma relação fidelizada, que lhe garante os serviços de portaria, limpeza e zeladoria. Antes de contratá-lo, para substituir outro prestador, Clarice diz que foi conhecer os donos e conferir todas as certidões negativas de débitos da empresa.
Os condomínios podem esperar mudanças significativas na relação com as prestadoras se aprovada a regulamentação do setor em discussão no Senado Federal. A terceirização é limitada hoje a atividades-meio, regida por uma súmula e ganhará em especialização e qualidade com uma lei própria, afirmam as entidades de classe.
Depois da aprovação com emendas do Projeto de Lei 4.330/2004, pela Câmara Federal, entidades representativas do setor de terceirização no País elaboraram uma análise do escopo que se encontra em discussão no Senado Federal. Os itens relacionados a seguir foram desenvolvidos pela área jurídica do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) e da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado).
Limpeza a seco, regas de jardins mais espaçadas e em horários de menor evaporação, melhor aproveitamento da água: essas são algumas das medidas que figuram entre os novos procedimentos que os condomínios estão adotando para enfrentar a seca nos reservatórios de São Paulo e região metropolitana. E para repassar isso aos funcionários terceirizados, é preciso rever parte do plano de trabalho com o supervisor da prestadora de serviços, treinar a equipe e mantê-la orientada por um líder. De outro modo, é fundamental saber que alguns produtos não podem ser utilizados simultaneamente, “para evitar a contaminação cruzada”, observa Elisangela Mélega, diretora da Câmara de Prestação de Serviços da Abralimp (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional).
Desde 2009, quando resolveu terceirizar os serviços de portaria, limpeza e manutenção do Conjunto Residencial Anhanguera, a administradora condominial Marlene do Amaral Barbosa aprendeu na experiência o que é preciso para que a substituição da mão de obra direta obtenha sucesso: um bom contrato em mãos, além do acompanhamento rigoroso dos pagamentos fiscais e trabalhistas por parte do prestador. Em cinco anos de terceirização no empreendimento de duas torres localizado na Vila Sofia, Santo Amaro, Marlene já está no terceiro contrato, agora em condições que melhor atendem às expectativas do condomínio.
A terceirização de serviços foi introduzida timidamente no Brasil nos anos 60 e nas décadas seguintes esteve presente principalmente nas plantas industriais. Mas desde os anos 90 ganhou corpo em áreas como portaria, segurança e limpeza nos edifícios comerciais e residenciais, incluindo hoje novos segmentos, entre eles, manutenção, bombeiro civil e gerência predial. Alternativa ainda controversa junto a alguns síndicos, a terceirização procura se expandir nos condomínios como ferramenta administrativa que vai além da diminuição de custos.
As lixeiras exigem atenção especial do setor de limpeza por receberem grande quantidade de material orgânico, de líquidos e de objetos cortantes, entre muitos outros.
Da higienização rotineira à limpeza profunda, processos demandam procedimentos, produtos e equipamentos adequados, conforme o grau de sujidade do ambiente.
O meio-ambiente também deve ser uma preocupação da equipe de zeladoria dos condomínios.
Confira, abaixo, orientação deixada por Ernesto Brezzi, diretor da Câmara Setorial de Prestadores de Serviços da Abralimp (Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional).
Depois de orientar síndicos e administradores sobre a escala dos porteiros, a advogada Alessandra Chinelli Ignatovitch Paes volta a tratar do quadro de pessoal dos condomínios, abordando, desta vez, os cuidados na terceirização das atividades operacionais. Confira.
Bons contratos e a exigência de respeito às leis trabalhistas podem favorecer a terceirização nos condomínios. Mas é preciso alguns cuidados, como evitar, por exemplo, a presença de seguranças no passeio público, o que contraria lei federal e pode trazer prejuízos.
Terceirizar a mão de obra facilita a vida do síndico. Mas há riscos e muitas vezes a qualidade dos serviços prestados deixa a desejar. O ideal é buscar serviços especializados, de empresas qualificadas.
No condomínio onde Marcos Carvalho é gerente há sete anos, a terceirização de mão-de-obra ocorreu paulatinamente. Primeiro, foi terceirizada a faxina. Depois, o processo aconteceu com a portaria noturna e, por fim, com a portaria diurna. “Fizemos em doses homeopáticas, para que os moradores se sentissem mais seguros com as mudanças”, aponta. Marcos frisa que foi contratada uma empresa específica para a limpeza e outra para a portaria. O gerente comenta que talvez o condomínio conseguisse até um pouco mais de economia se fizesse um só contrato para as duas áreas. “Mas preferimos não ficar na mão de apenas uma empresa”, diz. O condomínio, com duas torres e 32 apartamentos, conta com um faxineiro e Marcos comenta que há cerca de cinco anos a função é exercida pelo mesmo funcionário. “Não posso me queixar de rotatividade”, afirma. Com a empresa de portaria, também há uma boa parceria. O gerente utiliza um rádio que o mantém em contato direto com a supervisão e com os porteiros. “Tenho um bom relacionamento com todos. Mostro aos porteiros que eles são os responsáveis pela portaria. Há uma relação de confiança”, explica.
Diante dos prós e contras, o condomínio que escolher uma empresa idônea poderá ter sucesso com a terceirização. Normalmente, os condomínios que optaram por esse sistema de contratação de mão-de-obra já enfrentaram algum processo trabalhista movido por ex-funcionários e querem fugir de dores de cabeça. É o caso do Condomínio Edifício Gran Ville no bairro paulistano da Vila Guarani. Segundo a subsíndica, Lourdes Luiz Teixeira, há um ano o prédio de 48 apartamentos tinha 6 funcionários. Hoje, três já foram terceirizados e, em breve, os outros três também serão. “Antes, tínhamos o problema da falta de funcionários. Quando um faltava, o zelador, que tem um salário maior, tinha que substitui-lo. Hoje, estamos economizando até com o material de limpeza. A empresa terceirizadora fornece tudo, com exceção dos sacos de lixo, sabonete e papel higiênico”, explica.
Solução ou mais problemas para o condomínio?