O compliance, especialmente o Compliance Condominial, vem ganhando relevância irrefutável no setor. O leitor tem ouvido falar sobre as novas ferramentas administrativas utilizadas por síndicos a fim de implantar gestões mais eficazes, entre elas o SLA (Service Level Agreement), que nada mais é do que o próprio contrato em que um dos contraentes, na qualidade de cliente, busca o benefício de acompanhar a execução detalhada do que foi contratado.
"O sistema que denominamos 'Compliance Condominial' deve ser implantado para que haja a completa transparência e efetiva legalidade, não precisando ser, necessariamente, implantada pelo próprio síndico, mas, ele pode, e, neste caso parece que deve, contratar uma empresa a fim de receber o devido auxílio."
O advogado Claudio Caivano vem observando a realização de assembleia de eleição de síndico sem a devida apresentação e/ou aprovação da prestação de contas. As consequências podem recair sobre o novo gestor, conforme analisa a seguir.
As responsabilidades do síndico condominial, em especial aquelas relacionadas no Artigo 1348 do Código Civil brasileiro, determinam a ele o dever de convocar a assembleia de condôminos.
A assembleia de condôminos representa, por definição, uma reunião dos membros do condomínio. É um ato jurídico, formal e solene, que se reveste de legalidade quando cumpridos os ditames que a lei determina. São eles, por exemplo, a expedição de edital de convocação com prazo condizente e formação de mesa de representantes responsáveis pela elaboração de uma ata.