1 – Mudanças de hábitos podem prevalecer sobre regras antigas?
A Convenção condominial e o que ela deve conter vêm descritos nos Art. 1.333 e 1.334 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002). Na época da introdução deste novo Código muito se discutiu sobre a necessidade de uma atualização (tornada não obrigatória pelas interpretações posteriores), mas é certo que uma Convenção não pode contrariar esta lei nacional.
De outro modo, novas questões afetam a rotina dos condomínios e não estão previstas em Convenção ou Regulamento Interno. Ou, ainda, observam-se fatos previstos nesses instrumentos que não mais se enquadram à nossa realidade. Seria exagerado um condômino utilizar o elevador com roupa personalizada para o participar de um bloco de carnaval ou se dirigir à piscina em traje de banho?
Além disso, nem sempre é possível haver uma norma para cada situação concreta e existem aquelas que permitem muitas interpretações. Nesses casos, o juiz utilizará as fontes do Direito (Art. 4º e 5º da Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro / LINDB), para, respetivamente:
- Decidir "de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito" (A essas fontes somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade);
- Atender "aos fins sociais a que ela [legislação] se dirige e às exigências do bem comum".
Portanto, o que deve prevalecer no condomínio é o bom senso. Por vezes, os usos e costumes mudaram e claramente determinadas previsões contidas em Convenções muito antigas não poderão ser aplicadas.
2 – Qual a medida do "bom senso"?
Até que ponto uma situação, postura ou vestimenta afeta a rotina ou honra dos condôminos? Temos que tomar cuidado para não impormos nossos conceitos pessoais em desrespeito às escolhas dos outros. Prezo muitíssimo pela participação de todos e penso que as regras devem ser atualizadas de acordo com a necessidade de cada condomínio. Temos casos de convenções muito antigas e que seus gestores não precisam alterar as regras, porque entenderam que a sociedade e os conceitos mudaram e, portanto, sabem que exigir determinadas condutas trará apenas discussões desnecessárias, gerando desconforto e afastamento entre os condôminos. O que deve ser preservado é a união visando ao bem comum. O que é bom senso? Por exemplo, se alguns facilitadores podem quebrar as regras, como deixar uma cadeira de rodas ou carrinho de bebê na garagem, porém, se respeitados o local de guarda, o tempo e sua destinação, isso em nada irá mudar a rotina dos demais condôminos. É o caso ainda de se permitir a entrada de taxis com moradores idosos ou adoentados na garagem, o que pode ser perfeitamente adequado às regras exigentes.
Matéria publicada na edição - 237 - agosto/2018 da Revista Direcional Condomínios
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