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Especialista na área de seguros, Felipe Cavalcante tira dúvidas em entrevista à revista Direcional Condomínios.
Por Helio Souza & Felipe Cavalcante
“Já são 4h da manhã, recebo uma ligação no meu celular.
Demorei para atender pois o telefone fica no silencioso à noite, vida de síndico não é fácil, lidar com solicitações de 750 famílias é um trabalho para quem tem disposição. Depois de atender, percebi que era da portaria, avisando que os apartamentos de 3 andares de um dos blocos estavam completamente alagados, quem avisou foi o Pedro, morador do apartamento 32B, que escorregou na água quando foi ao banheiro na madrugada. Não estou enxergando nada, pouco entendo do que estão falando, me troco rápido para descer, afinal sou o responsável. No caminho até lá, vou pelas escadas, pois os elevadores não estão funcionando, só fico pensando se o seguro vai pagar ou não os prejuízos!!”
Ao contratar o seguro da edificação, o síndico deverá garantir que as reais necessidades do condomínio estejam contempladas, fugindo de pacotes prontos. Importante ainda é trabalhar com a mitigação de riscos, conforme indicam colegas e especialistas.
Administrador, corretor, professor universitário da área de seguros e conselheiro da ABGR (Associação Brasileira de Gerenciamento de Risco), Jorge Eduardo de Souza defende que os síndicos participem ativamente da elaboração da apólice de seus condomínios.
A Contratação de Seguro para toda a edificação é obrigatória e está prevista no Artigo 1.346 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002). Entretanto, não há menção quanto ao momento da contratação, mas sim, quanto à contratação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial da edificação.
Exigência do Código Civil brasileiro, a contratação de seguro pelos condomínios tornou-se uma alternativa aos síndicos para também prevenir custos contra pequenos acidentes de veículos sobre os portões ou mesmo furtos qualificados. Mauro Passatto, síndico profissional que atende a nove empreendimentos, diz que tem agregado alguns adicionais à modalidade Básica Simples, a mais requerida entre os condomínios.
Diante de algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio, o síndico pode responder, inclusive, com seu patrimônio, caso o seguro obrigatório não tenha sido contratado. Não sem motivo, há condomínios que preferem pagar um pouco a mais para ter a tranquilidade de uma cobertura mais completa.
Mais do que uma necessidade para proteger o condomínio contra acidentes, prevenir perdas e evitar surpresas desagradáveis, a contratação de seguro é uma obrigação do administrador. Para atender a essa demanda, o mercado oferece ampla variedade de produtos, com diferentes coberturas, o que muitas vezes suscita dúvidas sobre qual modalidade é a mais adequada para cada situação.
Atualmente, já se encontra inserida na rotina do síndico o dever de contratação do seguro de incêndio, que inclui ainda os riscos de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, conforme determinam os Artigos 1.346 e 1.348 do Código Civil.
Novas modalidades de contratação do seguro condominial estão em vigor desde o dia 1º de julho. Conforme a Resolução Susep 218/2010, aprovada no final do ano passado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a partir deste mês as seguradoras se tornaram obrigadas a oferecer dois tipos de cobertura, a Básica Simples e a Básica Ampla. O texto da resolução coloca na modalidade Básica Simples a cobertura contra “os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza”.
Estabelece critérios para a estruturação do seguro obrigatório de condomínio.
Em todo condomínio, acidentes são comuns - principalmente envolvendo carros e portões automáticos. Por isso, para tranquilidade e segurança de todos, é essencial ter o seguro condominial em dia. Mesmo porque ele é obrigatório por lei (Novo Código Civil - artigos 1346 e 1348, inciso IX), sendo sua contratação responsabilidade do síndico, que poderá vir a responder com seu patrimônio, dependendo do acidente. Para contratar o seguro obrigatório, não é necessária aprovação em assembléia. O seguro é calculado como despesa ordinária e todos os apartamentos contribuem, de acordo com sua fração ideal.
Ao contratar qualquer tipo de seguro para o condomínio é importante se certificar da idoneidade do corretor. Para garantir, verifique se ele está recadastrado junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), através da Federação ou do Sindicato do seu estado (no caso de São Paulo, o Sincor/SP - Sindicato dos Corretores de Seguros). O telefone do Sincor/SP para mais informações é o 0800-114999. “O corretor de seguros é o profissional preparado para orientar as administradoras e síndicos das necessidades e coberturas adequadas aos riscos do condomínio”, informa João Leopoldo Bracco de Lima, presidente do Sincor/SP.