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Muitos condomínios não fazem PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) porque têm poucos funcionários ou porque só têm terceirizados. Mas o PPRA deve ser providenciado em ambas as situações, ou seja, a partir do momento em que haja ao menos um funcionário registrado (direto ou indireto) trabalhando no condomínio.
Os condomínios têm se transformado em grandes complexos e dependem de muitos profissionais para serem administrados, inclusive o síndico, que hoje se profissionalizou e tem como responsabilidade, número um, fazer uma gestão de qualidade e com redução de custos.
Ao visitar condomínios com frequência, o consultor da área de riscos Carlos Alberto dos Santos tem observado irregularidades nas instalações e equipamentos destinados aos funcionários, próprios ou terceirizados: “Muitos não têm separação entre vestiário e banheiro.
Anteriormente tratada pela NR 18 em seu item 18.13, como "Medidas de proteção contra queda em altura", o trabalho em altura recebe um tratamento diferenciado, tendo para si uma NR específica, a NR 35,e o apoio da NBR 15.475 (Acesso por corda)
A Profª Rosely Benevides de Oliveira Schwartz, contadora e administradora pioneira em estudos relacionados aos condomínios, autora de obra sobre o assunto e professora de cursos de formação de síndicos, alerta que a realização de obras ou serviços envolve muitos “riscos de acidentes, com consequências graves, podendo até serem fatais, atingindo funcionários, prestadores de serviços, terceiros, conselheiros, subsíndico e o próprio síndico”.
A chave para se garantir a segurança do trabalhador no condomínio, evitando acidentes, traumas e custos extras, encontra-se em uma norma básica do Ministério do Trabalho e Emprego: é a NR 9, que exige a realização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ponto de partida por onde serão identificados os ambientes, as atividades e os procedimentos com potencial de gerar incidentes.
Especialista em Direito do Trabalho, com experiência em condomínios, Thiago Natalio de Souza orienta os síndicos em relação às normas para refeitórios e vestiários, espaços destinados aos seus trabalhadores.
Na semana da abertura da Copa do Mundo no Brasil, 16 funcionários de condomínios de São Paulo estiveram envolvidos com um treinamento intensivo de temas relacionados à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O evento ocorreu ao longo da semana (exceto no feriado, quinta-feira), em toda parte da manhã, e foi organizado pelo síndico profissional Nilton Savieto e a empresa Lister Medicina e Segurança do Trabalho.
EPI, ou Equipamentos de Proteção Individual, é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser colocado à venda e utilizado após avaliação técnica da sua eficiência e se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Prevenção e proteção, um arco que vai da contratação aos EPI’s
Os cuidados com a segurança e saúde do trabalhador começam na sua admissão, direta ou terceirizada, e no atendimento a muitos programas e atestados exigidos por lei, dos exames médicos que devem atestar a aptidão para o serviço em altura ao uso de equipamentos adequados de proteção.