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Coworking, minimercados, home office, pet place, reformas nas unidades, assembleia virtual, locação de curta temporada, deliveries etc.: Uma lista infinita de novos serviços, normas ou hábitos exige a atualização da Convenção e do RI do condomínio.
A alteração da Convenção exige, de acordo com o Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), a sua aprovação em assembleia por pelo menos 2/3 dos condôminos (o que daria 1.120 proprietários do Flex Imigrantes). Já para o Regimento Interno (RI), há interpretações diferentes. Alguns advogados consideram que se o RI fizer parte da Convenção, também deverá atender ao quórum qualificado.
Normas como a ABNT NBR 16.280 ou novos usos introduzidos pela tecnologia, como o Airbnb, o coworking e estações de recarga de veículos elétricos, sequer eram imaginados há cerca de 20 anos, quando os legisladores formularam o Novo Código Civil. O problema é que esta legislação deixa uma lacuna quanto à atualização das normas internas no condomínio.
Comportamentos inadequados de moradores e funcionários ou também o desleixo de síndicos e zeladores geram desperdícios e riscos de acidentes constantes nos condomínios. Segundo o consultor da área, Carlos Alberto dos Santos, muitos gestores ainda não se sensibilizaram para essa realidade, conclusão a que ele chega com base nos diagnósticos realizados em condomínios e nas palestras que vêm ministrando em São Paulo e municípios da região metropolitana.
Congresso técnico realizado no último final de semana em São Paulo buscou orientar síndicos e administradoras sobre como aplicar nova norma técnica da ABNT, sobre reformas nas unidades internas
A vida em coletividade exige um regramento, onde devem estar estabelecidos os direitos e deveres de todos, incluindo sanções, benefícios, formas de aprimoramento, bem como de resolução das dúvidas e conflitos. Em condomínio, a normatização da parte mais comportamental e procedimental dos condôminos, funcionários e visitantes é dada pelo Regimento Interno, o qual, por sua vez, deve estar lastreado em um guarda-chuva maior de princípios e direitos, qual seja, a Convenção Condominial.
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CITY PARK
AGORA VOCÊ JÁ SABE ...
- Que em caso de incêndio:
Deve-se manter a calma;
Desligar a energia elétrica (disjuntores);
Desligar o gás do fogão e dos aquecedores;
Tentar controlar o fogo com o equipamento adequado.
(não necessariamente nessa ordem)
Art. 1º - A quadra é para uso gratuito e exclusivo da pratica de jogos com bola, tais como futebol de salão, handebol, voleibol, basquetebol, tênis e etc. pelos moradores, admitindo-se a presença de convidados tal como disposto a seguir. Parágrafo primeiro: moradores menores do que 9 anos só poderão utilizar a quadra se acompanhados por pessoa responsável. Parágrafo segundo: Não é permitida a reserva exclusiva da quadra. Parágrafo terceiro: Em caso de ociosidade a quadra poderá ser usada para brincadeiras de baixo impacto e que não danifiquem o piso.
REGULAMENTO DO SALÃO DE GINÁSTICA
Condomínio Edifício Residencial City Park
O atual formato do Novo Código Civil, que excluiu a citação expressa do quórum necessário para a aprovação do Regimento Interno por meio das assembleias nos condomínios, tem deixado muitos síndicos em dúvida. Afinal, ao se promover atualizações ou alterações necessárias, é preciso colocá-lo em votação? Qual o quórum mínimo exigido, já que o Art. 1.351 do Novo Código Civil define que “depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção”, mas textualmente não cita o Regimento?