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A NR 24, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece inúmeros requisitos sobre as condições sanitárias e de conforto dos ambientes de trabalho. Os condomínios raramente irão chegar ao patamar de três centenas de trabalhadores, número acima do qual se é obrigado a oferecer refeitório. Poucos chegam ainda às três dezenas, limite que torna facultativa a decisão de se disponibilizar ou não este ambiente – e, caso o façam, terão que atender às exigências da Norma, esclarece o advogado Thiago Natalio de Souza.
Os condomínios residenciais são obrigados a oferecer vestiário e ambiente adequado para as refeições dos funcionários, em obediência à NR 24, norma regulamentadora estabelecida em 1978 pelo Ministério do Trabalho. Muitos edifícios nasceram antes da lei e, especialmente por falta de espaço, ainda buscam soluções para atender as obrigações.
Em São Paulo, o vale-refeição incorporado pela atual convenção coletiva dos trabalhadores em condomínios tornou-se uma alternativa à necessidade de os síndicos oferecerem espaço para almoço e jantar. No Condomínio Edifício Itororó, um prédio de 160 apartamentos de 48 m² a 100 m², localizado no bairro da Bela Vista, centro da cidade, a adoção do vale-refeição chegou quando a obra do refeitório estava com as estruturas prontas, conta a síndica e administradora Carmen Mendes Pagan. O espaço, então, foi redimensionado e incorporado a uma área de lazer com churrasqueira e espaço dotado de equipamentos para ginástica. “Criamos regras para o uso. Até um casamento já foi feito lá”, festeja Carmen.
DRT-SP irá convocar condomínios para esclarecimentos, apresentação de documentação e regularização conforme as normas do Ministério do Trabalho.