Propriedade em Condomínios

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Prédio comercial localizado na esquina da Avenida São João com o Vale do Anhangabaú, centro da cidade de São Paulo, o Condomínio Guanabara conseguiu recentemente que dois proprietários de unidades comerciais localizadas no térreo viessem a participar do rateio da taxa mensal. São duas lojas (restaurantes) com saída independente, medição de água e luz também independente, ou seja, em uma primeira vista, parecem totalmente separadas do condomínio, pois não utilizam as áreas comuns do edifício, como, por exemplo, corredores dos andares, banheiros coletivos, porteiros, ascensoristas, zelador etc.

Da mesma forma como acontece nas unidades residenciais, os espaços não residenciais comercializados junto aos empreendimentos mistos também são autônomos, ou seja, apresentam matrículas individualizadas. Sendo assim, em um condomínio misto, de uso comercial e residencial, serão proprietários todos aqueles que obtiveram as unidades em compra junto à Construtora, independente de sua finalidade.

Nossa legislação é clara quando no artigo 1331 define a composição da propriedade em condomínios. Diz o Código Civil:

É importante conhecer direitos e deveres de locatários e locadores, para garantir a boa convivência no condomínio.


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