De acordo com o referido documento, os empregados que sofreram redução salarial deverão receber o 13º salário considerando a sua remuneração integral, ou seja, não serão prejudicados.
Já para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o 13º salário deverá ser calculado considerando apenas os meses efetivamente trabalhados, ou seja, os meses em que o empregado não trabalhou não serão computados, o que resultará em diminuição do seu valor.