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Um corpo de normas técnicas e manuais orienta os projetos, as intervenções e a manutenção nas edificações, para garantir qualidade e segurança nas obras. Síndicos e condôminos devem segui-las (caso dos manuais de conservação das áreas comuns e privativas), aplicá-las (como na norma das reformas) ou exigi-las.
A proposta é garantir a segurança das edificações, tanto em obras nas áreas comuns quanto nas unidades privativas. Mas a NBR 16.280, de abril de 2014, deve passar por mudanças na parte que trata das responsabilidades pela análise e o aval dos projetos de reforma.
A NBR 16.280/2014, estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em abril passado, determina, entre outros, que as reformas nas unidades internas sejam autorizadas apenas depois de receberem parecer técnico contratado tanto pelo condômino quanto pela administração. Mas para o síndico profissional Waldir Berger, a norma não introduz nova responsabilidade aos síndicos, pois, segundo ele, esse compromisso já está previsto no Código Civil. A NBR traz, isso sim, mais um respaldo para o seu trabalho.
Agora é obrigatório. De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), síndicos e condôminos deverão seguir parâmetros contidos na NBR 16.280, norma de Reforma em edificações (Sistema de gestão de reformas – requisitos), em vigor desde 18 de abril deste ano. Ela vem a disciplinar o mercado e serviços em obras no Brasil.
Com a edição da NBR 16.280/2014, entra em cena a figura do hobby-corner, que diz respeito ao conjunto de documentos técnicos e legais que as edificações devem montar, contendo todo seu histórico, de maneira a subsidiar as obras e os processos de reformas.
Estabelecida em 18 de abril de 2014, a NBR 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, tem gerado inúmeros debates acerca de sua aplicabilidade junto aos condomínios. Entre os parâmetros definidos pela NBR, está a de se obter autorização prévia para reformas nas unidades internas dos edifícios. Mas o alcance da norma é muito maior, conforme analisa, a seguir, o advogado Cristiano De Souza Oliveira.
Congresso técnico realizado no último final de semana em São Paulo buscou orientar síndicos e administradoras sobre como aplicar nova norma técnica da ABNT, sobre reformas nas unidades internas
Rotinas de limpeza e controle de horários ajudam a evitar os transtornos das reformas. Mas, sobretudo, a principal responsabilidade dos síndicos é fiscalizar o que está sendo feito nas unidades para garantir a segurança da edificação.
Uma nova norma técnica recém-aprovada pela ABNT ajudará os síndicos a exigirem que os condôminos notifiquem, detalhem e apresentem responsáveis técnicos pelas reformas em suas unidades.
25 de janeiro de 2012, quarta-feira, por volta das 9 horas da noite, somos surpreendidos por uma tragédia no Rio de Janeiro, um prédio no auge dos seus 20 andares ruiu e, um passado de histórias, sonhos e, principalmente: vidas foram ceifadas em poucos segundos.
O desabamento de três edifícios no centro do Rio de Janeiro em 25 de janeiro de 2012, que matou 17 pessoas e levou ao desaparecimento de outras cinco, foi causado pela derrubada de cinco paredes de sustentação de concreto armado, dois pilares e uma coluna, durante reformas internas em todo um andar. A Polícia Federal indiciou sete pessoas pela tragédia, entre elas o síndico do edifício que ruiu primeiro, levando ao solo os demais. Após os desmoronamentos, os condomínios começaram a exigir projetos das reformas nas unidades, mas ainda apresentam dúvidas.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) acaba de instalar uma comissão que irá desenvolver um corpo de diretrizes de forma a auxiliar no acompanhamento e gestão das reformas. É a Comissão de Estudo de Reforma de Edificações, ligada ao Comitê Brasileiro de Construção Civil (CB - 02).