NBR 16.280

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Polêmica em seu lançamento, a ABNT NBR 16.280 está se consolidando, afirmam especialistas. A norma estabelece diretrizes para reformas nas áreas comuns e unidades, visando à segurança das edificações. Mas ainda há pontos

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"A função de síndico passou por uma rápida transformação. Exigências fizeram com que o segmento buscasse se não profissionais, responsáveis. A conscientização dessa responsabilidade não ficou restrita a pedidos isolados de moradores, mas privilegiou o todo. Aqui pode estar o segredo pelo largo cumprimento dessa norma específica."

NBR 16.280 pacificou entendimento sobre direitos e obrigações de proprietários, síndicos e administradoras durante a reforma de unidades autônomas.

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Esta cartilha pode ser adotada como subsídio por síndicos e administradoras para informar os condôminos da existência de uma normatização formal e válida nacionalmente a respeito das adequações e alterações realizadas por ocasião das obras e reformas em quaisquer imóveis, inclusive e em especial em condomínios. Clique na imagem para abrir o PDF.

Síndicos e condôminos são responsáveis pela manutenção e integridade das edificações, incluindo obras nas áreas privativas. Em 2014, a ABNT editou a NBR 16.280, revisada em 2015, com o objetivo de regular essas intervenções e evitar tragédias como o desabamento de prédios. Saiba como normatizar isso no condomínio.

O cumprimento à ABNT NBR 16.280 é obrigatório, afirma o advogado Cristiano De Souza Oliveira.

A proposta é garantir a segurança das edificações, tanto em obras nas áreas comuns quanto nas unidades privativas. Mas a NBR 16.280, de abril de 2014, deve passar por mudanças na parte que trata das responsabilidades pela análise e o aval dos projetos de reforma.

A NBR 16.280/2014, estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em abril passado, determina, entre outros, que as reformas nas unidades internas sejam autorizadas apenas depois de receberem parecer técnico contratado tanto pelo condômino quanto pela administração. Mas para o síndico profissional Waldir Berger, a norma não introduz nova responsabilidade aos síndicos, pois, segundo ele, esse compromisso já está previsto no Código Civil. A NBR traz, isso sim, mais um respaldo para o seu trabalho.

Com a edição da NBR 16.280/2014, entra em cena a figura do hobby-corner, que diz respeito ao conjunto de documentos técnicos e legais que as edificações devem montar, contendo todo seu histórico, de maneira a subsidiar as obras e os processos de reformas.

Estabelecida em 18 de abril de 2014, a NBR 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, tem gerado inúmeros debates acerca de sua aplicabilidade junto aos condomínios. Entre os parâmetros definidos pela NBR, está a de se obter autorização prévia para reformas nas unidades internas dos edifícios. Mas o alcance da norma é muito maior, conforme analisa, a seguir, o advogado Cristiano De Souza Oliveira.

Congresso técnico realizado no último final de semana em São Paulo buscou orientar síndicos e administradoras sobre como aplicar nova norma técnica da ABNT, sobre reformas nas unidades internas

Uma nova norma técnica recém-aprovada pela ABNT ajudará os síndicos a exigirem que os condôminos notifiquem, detalhem e apresentem responsáveis técnicos pelas reformas em suas unidades.


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