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Aplicar multa a um condômino é o pior cenário possível para um gestor, pelo potencial conflitivo que isto pode alimentar no ambiente coletivo. Porém, não se pode abrir mão do recurso quando estão em jogo os interesses dos demais moradores.
A Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro (C.C.) e, entre seus dispositivos, um capítulo destinado ao Condomínio Edilício, prevê a aplicação de sanções financeiras aos proprietários que não cumprirem com inúmeros de seus deveres, os quais se encontram relacionados nesta mesma legislação.
A revista Direcional Condomínios volta ao tema das advertências e multas aplicadas às unidades privativas, pois dúvidas persistem, especialmente quanto à formalização desses instrumentos. A questão é analisada a seguir pelo advogado Paulo Caldas Paes.
Instrumentos previstos pelas normas, a advertência e/ou multa podem ser aplicados pelos síndicos para coibir acontecimentos que contrariam as regras do condomínio. Saiba como aplicá-los, em análise da advogada Evelyn Roberta Gasparetto.
Uma das incumbências do síndico é zelar pela conservação e recuperação das áreas comuns do edifício, realizando os investimentos necessários a sua manutenção, conforme prevê o Artigo 1.348, Inciso V do Código Civil.
A calçada é destinada ao trânsito de pedestres nas vias públicas e, apesar de ser um espaço do município, o cidadão que faz frente a ela deve mantê-la em perfeito estado de conservação, acesso e mobilidade. Em São Paulo, por exemplo, existe toda uma estrutura montada para que o munícipe, incluindo o condomínio, mantenha, corrija ou até refaça a calçada, quando necessário.
Um bom projeto de paisagismo articula cores e volumes diferenciados em relação às diversas espécies de vegetação, além de combinar o plantio de árvore, gramínea, flores e trepadeiras dos tipos mais adequados para cada ambiente. O fato é que o paisagismo deve viabilizar o desenvolvimento das espécies com harmonia, mobilizando todos os sentidos do homem, com bem-estar e conforto, recomenda a arquiteta Carla Moraes, especialista na área. De outro modo, ele não pode trazer problemas extras aos síndicos, como danos ao sistema de impermeabilização.
Além de desenvolver projetos, Carla trabalha também com manutenção, tema que será abordado logo a seguir. No final deste texto, a arquiteta e paisagista orienta síndicos e condôminos quanto às espécies apropriadas para jardineiras suspensas, jardineiras no solo, áreas com sombra ou meia sombra, entre outras.
O condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma conforme determina o artigo Art. 1.335, do novo Código Civil:
As penalidades do condomínio edilício e as decisões dos tribunais