1 - QUANDO, ONDE E COMO OS SÍNDICOS PODEM UTILIZAR O FUNDO DE RESERVA?
Normalmente as convenções estipulam como o Fundo de Reserva deve ser empregado, muitas vezes atrelando seu uso apenas a casos emergenciais. Caso haja a necessidade de cobrir a conta ordinária, e caso a Convenção não o proíba expressamente, o síndico deverá convocar assembleia para aprovar essa destinação. De qualquer maneira, se a Convenção não discriminar a maneira como deverá ser utilizado o Fundo, o síndico poderá entender que ele se destine a todo gasto que apareça repentinamente e que não esteja previsto na forma ordinária, como, por exemplo, queima de elevador, inundação etc.
2 – O USO DESSES RECURSOS DEVERÁ SER APROVADO EM ASSEMBLEIA?
Sim. O síndico deverá colocá-lo sempre em votação, previamente. No entanto, caso haja uma emergência que não permita chamar a Assembleia, ele deverá utilizar a quantia existente, reparar a situação emergencial e convocar, logo em seguida, sua análise e votação pelos condôminos, prestando as contas devidas.
3 – COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO QUANDO ELA OCORREU EM OUTROS MOMENTOS?
Será preciso convocar uma Assembleia demonstrando claramente a situação, para que todos os moradores a entendam e possam conceder sua devida aprovação.
Matéria publicada na edição - 190 de mai/2014 da Revista Direcional Condomínios