Segundo um tradicional fabricante, ao contrário dos novos, os equipamentos mais antigos não eram entregues com um manual de utilização, embora os síndicos possam solicitar o manual mesmo para elevadores mais velhos. Afinal, as medidas de segurança recomendadas valem para todos os equipamentos, não importando a idade deles. Por exemplo, a orientação de como proceder quando cair água sobre o elevador, ou no caso de resgate de passageiros retidos, que só pode ser feito pelos técnicos ou pelo Corpo de Bombeiros.
Um detalhe importante é a intervenção de terceiros no poço dos elevadores, procedimento que requer o acompanhamento do técnico da empresa encarregada da manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a segurança das pessoas que forem acessar o local. As empresas de manutenção de elevadores, sejam fabricantes ou não, adotam políticas diferentes para esse acompanhamento técnico, que, normalmente, é cobrado.
Uma dessas empresas fabricantes cobra salgados R$ 309,00 por hora (um valor superior ao da hora de serviço de engenheiros) de quarta-feira a sexta-feira; aos domingos e feriados, R$ 630,00 até a oitava hora trabalhada, e R$ 770,00 após a oitava hora trabalhada; e adota uma pegadinha, que consiste em dizer que a primeira hora não é tarifada, sendo, no entanto, duas o mínimo de horas que podem ser solicitadas. Assim, dentro dessa verdadeira armadilha, não há acompanhamento gratuito para quem necessita de apenas uma hora!
Já outra grande fabricante cobra R$ 97,00 por hora em dias normais, mas permite que, não sendo caso de urgência, o cliente solicite o acompanhamento de forma a coincidir com a visita técnica de manutenção mensal, evitando, assim, ter de pagar essa taxa.
Outra coisa são os acompanhamentos para eventos especiais, como em estádios e outros locais públicos, quando a empresa envia um técnico para ficar de plantão no local, mediante o pagamento da respectiva taxa.
Mas, afinal, qual é a finalidade dessas intervenções de terceiros no poço dos elevadores? Na quase totalidade dos casos, elas se destinam à troca ou manutenção de fiações de interfone (tanto do próprio elevador quanto da rede do prédio) e de câmeras. A questão é que os itens 4.1.9 da norma NBR 7192 e 5.8 da NBR NM 217 proíbem a instalação, nos poços de elevadores, de quaisquer equipamentos além daqueles estritamente necessários ao seu funcionamento, não se podendo, portanto, utilizá-los como caixas de passagem para essas fiações, que sempre representam um risco aos equipamentos, risco esse que consiste na quebra do cabo de manobra. Além disso, o profissional que estiver sendo acompanhado pelo técnico deverá utilizar sapatos de segurança isolantes e cinto de segurança.
Vale observar que os síndicos devem ser muito rigorosos na observância desses procedimentos de segurança, pois, se não o fizerem, poderão ser responsabilizados em caso de acidentes.
A fim de resolver parte desse problema, a tecnologia já permite a fabricação de cabos de manobra preparados para permitir a passagem dos cabos de câmeras e interfones dos elevadores. Entretanto, para a passagem da fiação dos sistemas de interfonia em prédios antigos, a solução correta a fim de eliminá-los do poço do elevador é criar um caminho alternativo, aproveitando os "shafts" das lixeiras desativadas ou criando-se tubulações que percorram outros caminhos que não os poços dos elevadores.
Outra questão importante, regulamentada por norma da ABNT, é a proibição de se armazenar qualquer tipo de produto ou material nas casas de máquinas. O representante de uma empresa fabricante relatou ter flagrado dois hospitais utilizando a casa de máquinas como depósito. Nesse caso, a empresa notifica o cliente para que cesse tal prática e informa à Prefeitura a ocorrência dessa e de qualquer outra irregularidade, através do site do antigo Contru [Atualmente, quem cuida do cadastramento dos elevadores na cidade de São Paulo é o Departamento SEGUR, ligado à Secretaria Executiva de Licenciamento da Secretaria de Licenciamento e Urbanismo].
É importante saber que o controle de manutenção de elevadores exercido pela prefeitura é bastante severo, e funciona da seguinte maneira: todo elevador ostenta uma placa de identificação emitida pela prefeitura, intitulada Prefeitura Municipal — Fiscalização de Elevadores, com um número de identidade correspondente a cada equipamento. As empresas de manutenção, sempre que recomendam a substituição de uma peça ou qualquer outro procedimento de segurança — como os cabos de tração, por exemplo —, inserem essa informação através do site da Prefeitura, na guia "Empresa responsável pelo equipamento", onde se encontra o Relatório de Inspeção Anual (RIA), que contém um campo para observações. Caso a substituição ou procedimento não sejam executados, a prefeitura notificará o proprietário do elevador para que cumpra a exigência no prazo de trinta dias, sob pena de, não o fazendo, ser autuado. Havendo omissão da empresa de manutenção em prestar essas informações à Prefeitura, a fiscalização autuará ambos, proprietário e empresa.
Portanto, o síndico nunca deve deixar de cumprir todas as recomendações da empresa de manutenção e do fabricante, a fim de evitar danos ao equipamento e expor os usuários a riscos.
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