Funcionários do Condomínio

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Sai de cena o síndico chefão, que quer resolver tudo na base ‘do grito’ para a entrada do gestor que ouve e acolhe sua equipe de funcionários, primando por um ambiente de trabalho saudável e positivo.

A equipe de trabalho engloba funcionários próprios, colaboradores terceirizados, prestadores de serviços e fornecedores em geral. Quando motivada, equivale a um verdadeiro “patrimônio imaterial” de valor muitas vezes inestimável, devido às dificuldades e investimentos de tempo e recursos necessários para a sua formação.

Em 2017 a legislação trabalhista brasileira sofreu alterações, como a extensão da terceirização para atividades fim (Lei Federal 13.429) e a criação de novas modalidades de contratação (a exemplo do trabalho intermitente/Lei Federal 13.467). Mas o impacto mais significativo na gestão da mão de obra do condomínio ocorreu neste ano em função da pandemia do novo Coronavírus.

A pandemia do novo Coronavírus realçou a importância dos funcionários do condomínio. Entre eles o porteiro, que está na linha de frente da triagem dos acessos ao prédio e que tem o seu dia comemorado neste mês (em 9 de junho). Peça-chave da segurança, o profissional precisa de treinamento constante.

Quando foi que o porteiro do seu condomínio fez um curso pela última vez? Não se lembra? Não foi na sua gestão? Então, você está em dívida com ele, e com o condomínio! Mas há tempo para corrigir isto.

Saber dimensionar a equipe (própria e terceirizada) e definir a sua melhor escala de trabalho pode fazer grande diferença na hora de fechar as contas no final do mês, especialmente com a racionalização das horas extras pagas pelo condomínio.

A regra no nosso ordenamento jurídico é que os contratos de trabalho estejam vigentes por prazo indeterminado. A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer por qualquer uma das partes envolvidas, podendo ser com ou sem justo motivo.

A situação é confortável para os moradores, mas liberar serviços particulares nas áreas privativas gera riscos e reclamações.

Ao ignorar normas de segurança e saúde no trabalho, o condomínio se torna vulnerável a acidentes e prejuízos. O gestor deve contratar um mapeamento das situações de risco antes de adotar medidas de prevenção.

Fontes: João Carlos Tobias, Tatiane Rangel e Marcimilia Santana dos Santos

O cronograma de implantação do eSocial para pequenos empregadores, entre eles os condomínios, prevê a inserção de dados de Saúde, Segurança do Trabalho e Riscos Ergonômicos (SST) até o dia 1º de janeiro de 2020.

O síndico orgânico e morador de um prédio de 48 unidades se contratou como vigia noturno do condomínio, depois da dispensa do funcionário que exercia a função. O gestor recebe isenção de taxa de condomínio, além de uma ajuda de custo mensal. A seguir, o advogado Cristiano De Souza Oliveira analisa a legalidade ou não da situação.

Leis brasileiras estabelecem cotas para portadores com deficiência no quadro de funcionários das empresas, assim como percentual destinado aos jovens aprendizes, como forma de integrá-los ao mercado de trabalho. A seguir, a advogada trabalhista Angela Aparecida Mathias avalia como esses dispositivos se aplicam à realidade do condomínio.

Alterações na escala de funcionários do condomínio, principalmente da portaria, têm sido comuns, iniciativa que visa racionalizar custos trabalhistas. A advogada da área, Angela Aparecida Mathias, explica algumas implicações da medida.

À frente da gestão de trabalhadores próprios e terceirizados, a síndica Ângela Merici Grzybowski relata a sua jornada de aprendizados, visando ao profissionalismo de suas equipes nos condomínios.

Na semana da abertura da Copa do Mundo no Brasil, 16 funcionários de condomínios de São Paulo estiveram envolvidos com um treinamento intensivo de temas relacionados à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O evento ocorreu ao longo da semana (exceto no feriado, quinta-feira), em toda parte da manhã, e foi organizado pelo síndico profissional Nilton Savieto e a empresa Lister Medicina e Segurança do Trabalho.

Quando o assunto é o uso de uniformes pelos trabalhadores do condomínio, Maria Adelina Pereira, superintendente do Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT), observa inúmeros benefícios. “O principal é a identificação visual de quem é ou não funcionário do edifício. Isso representa segurança aos condôminos. E também provê os funcionários de roupas adequadas tanto esteticamente quanto em termos de postura profissional ao se vestirem”, destaca a especialista.

Recentemente, uma síndica foi questionada pelos condôminos ao ceder a casa do zelador a um funcionário da portaria, pouco antes da promoção deste ao novo cargo. Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a síndica agiu de acordo com a Convenção do Trabalho na Capital Paulista, que possibilita a qualquer funcionário residir no “imóvel do zelador”. Confira.

A rescisão de contratos de trabalho de funcionários com longo tempo de casa, especialmente zeladores, gera muitas dúvidas entre os síndicos, como a incorporação ou não, nas verbas indenizatórias, do benefício da moradia, horas extras etc. A advogada trabalhista Alessandra Chinelli Ignatovitch Paes esclarece alguns pontos sobre a questão. Confira.

A Profa. Rosely Benevides Schwartz costuma lembrar que parte dos custos da folha de pagamentos nos condomínios decorre da má gestão da escala dos funcionários e do excesso de horas extras. Rosely chega mesmo a propor a organização visual da distribuição das tarefas de cada função. Isso permite ao gestor fazer o monitoramento dos serviços e tornar mais produtivas as atividades da equipe, racionalizando as horas eventualmente pagas a mais a um ou outro profissional (veja ilustrações abaixo). "Ao dimensionar o serviço, organizando planilhas de escalas de serviço, o síndico percebe se é necessário mesmo pagar tanta mão de obra", diz Rosely.

Gestão de escalas, horas extras, benefícios, necessidade de treinamento e alta rotatividade são os principais desafios que os síndicos encontram para uma boa política de recursos humanos. Esta pode começar por uma melhor organização das funções e tarefas e avançar com estratégias de fidelização dos bons profissionais.

A advogada Alessandra Chinelli Ignatovitch Paes trata, nesta edição, de um tema muitas vezes negligenciado pelas administrações, mas não pela fiscalização do Ministério do Trabalho: a necessidade de proteger e/ou remunerar o trabalhador em atividades insalubres. Confira.

A folha de pagamentos dos funcionários representa, em geral, o item mais pesado dos custos mensais dos condomínios. Em geral, isso é agravado pela atribuição de horas extras excessivas aos porteiros, em escalas mal dimensionadas. A advogada Alessandra Chinelli Ignatovitch Paes explica de que forma organizar as jornadas de trabalho dos porteiros e evitar um ônus muito elevado no final do mês.

Geralmente os condomínios possuem um funcionário que costuma ser simpático aos moradores, além de dar pronto atendimento a uma série de situações. Queimou as lâmpadas? Lá está ele para substituí-las. A limpeza não está muito satisfatória? Pois o funcionário se encarrega de melhorá-la. Este é o zelador, que os condomínios contratam para cuidar do andamento das suas atividades, além de ter noções de gerenciamento de pessoas, de como tratá-las com respeito em diversas situações. Líder dos outros funcionários, o zelador faz ainda o meio de campo entre estes e o síndico.

A expansão dos serviços nos condomínios trouxe novas responsabilidades aos zeladores e transformou muitos deles em verdadeiros gestores, que aproveitaram a oportunidade para dar um bom salto na sua formação e condições de vida.

A folha de pagamentos é um assunto que sempre causa preocupações nos síndicos. Controlar cartões de ponto, horas extras, exigências da convenção coletiva, obrigações legais e tributárias, treinamentos, enfim, há uma lista de atividades que não é tarefa para amadores. Mas, afinal, quais são os cuidados que o síndico deve ter quando o assunto é folha de pagamentos?

A Convenção coletiva de trabalho para os anos de 2011/2012, celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios Comerciais e Residenciais de São Paulo e o Secovi, Sindicato da Habitação de São Paulo, traz, em seu Anexo I, um Estatuto Normativo que deve orientar os síndicos e gestores prediais acerca das funções de zeladores, porteiros ou vigias, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros, serventes e outros, no âmbito de todo Estado.

O sonho de todo síndico é contar com uma equipe competente e azeitada, em que tudo funcione muito bem, com funcionários motivados e funções precisamente delimitadas. Pagar corretamente é o primeiro passo para atingir esse objetivo, mas é indispensável cuidado com o acúmulo de função e horas extras.

Além dos pagamentos corretos, oferecer formação adequada e benefícios funciona para manter uma equipe coesa e motivada no condomínio. É o que tem percebido a síndica profissional Mariza Carvalho Alves de Mello. Desde quando era síndica apenas do condomínio onde mora, o Athenas Garden, na Vila Clementino, zona Sul de São Paulo, Mariza sempre acreditou na importância de valorizar o funcionário. “Interesso-me pela realidade daquele ser humano que acorda muitas vezes de madrugada e só vai almoçar às 11 horas. Como ficar tantas horas sem se alimentar e trabalhar bem?”, questiona.

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a adequação do registro eletrônico do ponto dos funcionários das empresas, incluindo condomínios, ao modelo REP, equipamento que permite a emissão de comprovantes em papel dos horários registrados, incluindo os intervalos de trabalho. O novo prazo é dia 2 de abril próximo, conforme a Portaria 2.686, publicada no final do ano passado (em 27/12/2011), que altera os prazos da Portaria original, a de número 1.510/2009. Mas para a gerente do Departamento De Pessoal do Grupo Itambé, Sandra Budin, a medida trará pouco impacto sobre os condomínios, pois na ampla carteira de clientes da empresa, apenas dois residenciais utilizam o sistema eletrônico.

Administrar os empregados exige muita responsabilidade, além de consumir aproximadamente 50% das receitas ordinárias arrecadadas pelo condomínio. Corresponde a uma das funções mais trabalhosas para o síndico e para as administradoras. Entre as atividades desenvolvidas pelas empresas administradoras estão: selecionar e admitir os funcionários, efetuar a divisão das atribuições e funções, orientar e demitir. É importante que o condomínio possua assessoria de uma empresa especializada nessa área, para evitar ações trabalhistas que irão com certeza onerar o valor do rateio mensal.

O zelador com conhecimentos primários dos principais equipamentos de um edifício ou o porteiro que mal consegue anotar um recado são funcionários praticamente em extinção. O perfil atual dos condomínios residenciais e comerciais exige colaboradores atualizados e qualificados, e cientes da sua importância para o bom funcionamento do edifício. Para Paulo Ferrari, presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), já foi o tempo em que o zelador atuava como o caseiro de um sítio, aquele que mora no local, "quebra galhos", “arruma uma coisinha ou outra”. “Atuar em um edifício, em especial numa cidade como São Paulo, exige um profissional completo, que alie experiência e teoria, e que, além disso, saiba se relacionar, viver em grupo, se comunicar”, pontua Ferrari.

A PROFISSIONALIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DO TRABALHO

Mais do que cumprir com as obrigações legais, a gestão dos recursos humanos envolve a organização dos cargos e funções, o planejamento das tarefas, a avaliação do desempenho, orientação e treinamento. O propósito é dar clareza ao papel de cada colaborador, profissionalizar as relações e valorizar o seu trabalho.

A CLT exige, em seu artigo 74, que os empregadores disponibilizem um quadro de horário de trabalho de cada funcionário, mas uma Portaria de 1991 dispensou essa obrigatoriedade se houver “registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário”, comenta o advogado Carlos Alexandre Cabral, em seu “Manual de Direito do Trabalho para Condomínios”. No entanto, a ideia de apresentar um quadro visível a todos, com horários, funções e distribuição de tarefas, é bem-vinda aos condomínios, observa a professora do Curso de Administração de Condomínios da Escola Paulista de Direito (EPD) e autora de “Revolucionando o condomínio” (Editora Saraiva), Rosely Benevides Schwartz. Abaixo, Rosely apresenta esta e demais sugestões para organização da equipe de trabalho, própria ou terceirizada. Em seguida, é a vez da gerente de RH Sandra Budin deixar suas recomendações, algumas muito parecidas com as de Rosely.

Deficientes físicos têm condições de desempenhar – e muito bem – diversas funções em um condomínio, como limpeza, portaria e zeladoria.

Talvez poucos assuntos sejam tão negligenciados pelos síndicos quanto a prestação de primeiros socorros nos condomínios.

Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a eles as normas da legislação comum trabalhista, com todos os seus direitos e corolários.


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