Despesas Ordinárias
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A Lei de Locação, Lei nº 8.245/91, dispõe em seus artigos 22 e 23 quais são as modalidades de despesas originadas pelo Condomínio. O artigo 22, em seu inciso X, dispõe sobre as despesas que deverão ser pagas pelo locador, proprietário do apartamento, definidas como extraordinárias.
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Previsão orçamentária: o início de tudo
Gastos com despesas ordinárias devem estar bem próximos da realidade para que o caixa do condomínio não fique desguarnecido.
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