Convenção de condomínio

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Coworking, minimercados, home office, pet place, reformas nas unidades, assembleia virtual, locação de curta temporada, deliveries etc.: Uma lista infinita de novos serviços, normas ou hábitos exige a atualização da Convenção e do RI do condomínio.

A alteração da Convenção exige, de acordo com o Código Civil (Lei Federal 10.406/2002), a sua aprovação em assembleia por pelo menos 2/3 dos condôminos (o que daria 1.120 proprietários do Flex Imigrantes). Já para o Regimento Interno (RI), há interpretações diferentes. Alguns advogados consideram que se o RI fizer parte da Convenção, também deverá atender ao quórum qualificado.

Normas como a ABNT NBR 16.280 ou novos usos introduzidos pela tecnologia, como o Airbnb, o coworking e estações de recarga de veículos elétricos, sequer eram imaginados há cerca de 20 anos, quando os legisladores formularam o Novo Código Civil. O problema é que esta legislação deixa uma lacuna quanto à atualização das normas internas no condomínio.

Após a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002, que substituiu o Código Civil de 1916, as convenções de condomínio mais antigas ficaram desatualizadas em aspectos importantes, como a extinção da figura do subsíndico — que, de qualquer forma, sempre foi opcional — e a definição das atribuições do Conselho Fiscal, também facultativo, que agora se destina apenas a fiscalizar as contas do síndico e a emitir um parecer sobre elas. Ou seja, o Conselho Fiscal não tem o poder de decidir sobre as contas, mas apenas de recomendar à Assembleia Geral sua aprovação ou rejeição.

Novos hábitos, leis e normas técnicas impõem o desafio de atualizar a “legislação” que regra as obrigações e os direitos dos síndicos e condôminos. Em alguns casos, o processo leva a uma verdadeira ‘revolução’ interna, caso dos animais, antes proibidos em muitos lugares.

A legislação brasileira reconhece a possibilidade da coletividade condominial se autorregulamentar por meio de uma Convenção, visando a uma convivência pacífica de todos (artigo 9º da Lei nº 4.591/1964 e artigos 1.333 e 1.334 do atual Código Civil). Referido documento tornou-se desde 1964 essencial à constituição do condomínio.

PLANEJAMENTO E ATENÇÃO ÀS PARTICULARIDADES

Considerada a carta maior dos síndicos, as convenções podem ser alteradas e devem refletir as necessidades de cada condomínio. É importante, no entanto, ficar atento à legislação e coletar as assinaturas de todos os proprietários.

Comece participando das assembléias. Em vez de apenas reclamar que elas são pouco objetivas; vá e dê sua opinião. Ela pode ser útil para ajudar a resolver algum problema do condomínio;

O INÍCIO

A convenção deve servir de mapa para que o síndico administre bem o condomínio. Seguindo uma hierarquia de leis, no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil (agrupamento de normas que regulam as relações privadas da sociedade), da lei 4591/64 (conhecida como lei dos condomínios), e finalmente a convenção e o regulamento interno do condomínio. Portanto, nem a convenção nem o regulamento podem contrariar a legislação vigente no país.


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