Contrato de Elevadores

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Os elevadores são classificados pela legislação como meio de transporte, por isso, sua operação é regulada por um corpo rígido de normas, incluindo a exigência do RIA (Relatório de Inspeção Anual) em São Paulo, Capital. Os síndicos precisam ter sempre um contrato em andamento com prestador de serviço credenciado junto ao Segur (Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso), órgão da Prefeitura, não apenas para o socorro a uma eventual parada, quanto para verificação mínima do sistema a cada mês.

Segurança e conforto dos usuários, economia de energia, custos menores nos reparos futuros, preservação da vida útil, atendimento à legislação e normas técnicas: aqui estão pelo menos cinco razões para que os síndicos deem prioridade à manutenção dos elevadores e busquem contratar uma boa parceria. Não há como escapar. Em São Paulo, por exemplo, a lei obriga à renovação periódica da licença de funcionamento, através da emissão eletrônica do Relatório de Inspeção Anual (RIA). É preciso cumprir com uma série de quesitos para obter a autorização.

Administrar um condomínio, assim como qualquer entidade ou associação, carece de conhecimento; não profundo, mas de um domínio minimamente razoável de certos assuntos. Não se defende aqui que um gestor detenha conhecimentos especializados, mas uma visão geral que possa auxiliar as negociações dos contratos, por exemplo.

As frequentes quedas de energia na cidade de São Paulo vêm provocando um dissabor a mais para síndicos e condôminos. Em pelo menos dois edifícios, nove inversores de seus elevadores queimaram no período de até um ano, casos relatados à Direcional Condomínios, como no da síndica Rosana Moraes, dos Edifícios Flávia e Fernanda, localizados na Aclimação. Já no Condomínio Edifício Santa Margherita, entre o final do ano passado e a primeira quinzena de março, houve a queima de quatro “drives de estepe” (inversores) dos dois elevadores do prédio, diz a síndica Margarida Feres.

A especialista Olga Antunes desenvolveu, com exclusividade para a revista Direcional Condomínios, um verdadeiro roteiro aos síndicos voltado à contratação segura das prestadoras de serviços do segmento. Olga atua há anos na gestão diária da manutenção dos elevadores das edificações de São Paulo. O objetivo do breve guia disponibilizado abaixo é fornecer à administração condominial parâmetros capazes de evitar riscos com uma eventual má escolha da empresa de conservação. Segundo Olga, com o aumento crescente de edificações e, consequentemente, do número de elevadores, houve necessidade da criação de instrumentos de fiscalização e regulamentação para manutenção desse tipo de transporte vertical. “A publicação da NBR 16.083/2012, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tem a finalidade de orientar e esclarecer o que compete a uma manutenção para elevadores. Ela demonstra a importância de uma manutenção e o cuidado que os responsáveis pelos edifícios precisam ter ao contratar uma empresa”, destaca Olga, elencando  critérios mínimos a serem adotados antes de se efetivar esses contratos:

Ao assumir a função de síndica do Condomínio City Park, na Vila Mariana, Maria Cecília Genevcius buscou, de cara, renegociar contratos com os diversos fornecedores. E se surpreendeu ao verificar que o empreendimento, construído há 30 anos, tinha, desde a instalação do condomínio, contrato de manutenção para os oito elevadores dos quatro blocos, incluindo troca de peças. “É um absurdo que um condomínio, em seus primeiros anos de vida, tenha um contrato com peças. Já em um edifício a partir dos oito ou dez anos de construção, é fundamental incluir a troca de peças em contrato”, aponta Cecília, hoje subsíndica do City Park e consultora de outros cinco condomínios na cidade.


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