Mostrando itens por tag: Condômino antissocial
O síndico tem à sua disposição meios de coibir o condômino infrator, podendo até mesmo se valer do Judiciário para a cobrança das multas, além das cotas condominiais.
Entrevistas com os advogados Cristiano De Souza Oliveira e Michel Rosenthal Wagner
Todo prédio possui um morador que reclama de tudo e desrespeita regras básicas de civilidade. Ele tanto conturba a vida do síndico quanto a dos vizinhos. A busca do diálogo é sempre o primeiro recurso a ser usado nessas situações, mas às vezes só a lei pode dar jeito a um “criador contumaz de problemas”.
"De forma normal, advertências por escrito e multas a serem aplicadas costumam ser ações suficientes para coibir os exageros, mas acima de tudo deve haver muito cuidado e respeito."
Muitas vezes a decisão de morar em condomínio é adotada sem que haja uma reflexão cuidadosa sobre as implicações que essa ação terá sobre a vida da pessoa e da sua família. Fatores econômicos e sociais, como a falta de espaço nas cidades e o aumento da criminalidade, contribuem para que haja uma procura cada vez maior por esse tipo de moradia. Mas a falta de preparo e de conscientização de que será necessário respeitar normas; de que não só as despesas são divididas, mas também os espaços; e ainda de que o direito de um termina quando começa o do outro, faz com que haja muitas situações conflituosas no condomínio.
SOBRA PARA O SÍNDICO. SEMPRE!
O ‘alienado’, ‘rancoroso’, ‘comodista’ e ‘incomodado’ são alguns dos perfis comuns dos condôminos que desafiam diariamente os síndicos. Só muita calma e jogo de cintura resolvem as situações mais polêmicas.
A multa de até dez vezes o valor do condomínio pode inibir o condômino anti-social. Mas, tome cuidado: nem todo comportamento inadequado é anti-social.