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Os condomínios edilícios e equiparados possuem relações interpessoais (pessoa com pessoa) e extra condominiais (condomínio com terceiros), podendo suscitar vários conflitos a serem gerenciados pelo síndico. A convivência em grupo gera uma trama interpessoal dinâmica, que molda seus integrantes ao mesmo tempo em que é moldada por eles.

Viver em condomínios é conviver com pluralidade de pessoas constituídas de singularidades: naturalidades diversas, nacionalidades, gêneros, cor de pele. Estas características não deveriam ser fatores para segregação, até porque não separamos pessoas ao viver em condomínios, aliás, unimos para valorar o individual.

A violência psicológica é uma forma de violência prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha. Esta é sutil e pode apresentar-se com várias facetas: algumas são mais evidentes, já outras podem passar despercebidas por quem as sofre.

Os condomínios são reflexo da sociedade e, por mais duro que possa parecer, em um ambiente onde muitos residem (condomínios residenciais), ou ainda, onde alguns trabalham (condomínios comerciais), temos visto, nos últimos tempos, o aumento alarmante de casos de violências físicas, verbais, psicológicas e morais, contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, funcionários e colaboradores, prestadores de serviços que frequentam o condomínio, entre ocupantes e também síndicos.