A falta de energia em condomínios e a responsabilidade civil das concessionárias de energia elétrica
Acontecimentos recentes que impactaram a cidade de São Paulo, mediante a chegada de fortes tempestades, causaram prejuízos de toda ordem, em especial pelo fato de milhares de residências terem permanecido sem energia elétrica ao longo de dias seguidos.
Um dos costumes mais consolidados em condomínios, que ganha destaque com a proximidade das festas de final de ano, é a contribuição com as caixinhas destinadas aos colaboradores.
O trabalho humano, ao longo do tempo, vem passando por diversas alterações na sua forma de se apresentar. O advento da tecnologia, por sua vez, tem possibilitado a realização de atividades laborais em ambientes residenciais, naquilo que temos denominado de “home office”.
A gestão condominial tradicional encontra sua base de sustentação em quatro pilares: concentração, centralização, controle e padronização. Este modelo, confrontado com as necessidades atuais dos condomínios, se manifesta defasado, isso porque a contemporaneidade, o advento da tecnologia e o novo perfil dos stakeholders passou a exigir uma forma de gestão ampliada, compartilhada, linear, conectada e colaborativa.
Em dezembro último, o Senado aprovou a PEC 13/2019 que cria o “IPTU Verde”, objetivando reduzir a taxação do proprietário que emprega medidas sustentáveis em seu imóvel. A medida poderá beneficiar condomínios que vêm adotando programas de preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
Recentemente, tivemos a notícia de que um condomínio localizado no estado do Espírito Santo foi condenado a pagar R$ 7.0000,00 (sete mil reais) para uma moradora, após um síndico impedir a entrada dela, a pedido do ex-marido, que é amigo dele.
A (im)possibilidade de compatibilizar a profissão de advogado com a atividade de síndico condominial
Um dos questionamentos que costumam ser formulados, mormente por causídicos que intentam realizar mais de uma atividade profissional, é o que diz respeito à possibilidade ou não de compatibilizar a profissão de advogado com a atividade de síndico condominial, profissional ou não.
“Recomenda-se aos gestores condominiais, em especial ao síndico, atentar para a necessidade de identificação das áreas mais suscetíveis de vazamento de dados no âmbito dos condomínios, seguida da adoção de novos e específicos protocolos de segurança de dados pessoais que deverão ser observados por todos os operadores.”
A Convenção é o principal documento para a existência de um condomínio, visto que o seu corpo de normas estabelece o estatuto jurídico condominial, por meio de regras matriciais que culminam por estabelecer os direitos e os deveres da coletividade condominial.
"Há de fato um evidente vínculo entre a discriminação e o racismo, uma vez que este último se apresenta como uma modalidade de discriminação étnica, um conceito prévio de perfil pejorativo em relação a uma pessoa, um agrupamento social, ou mesmo a uma etnia."
"O código de ética deve abranger as referências às normas regentes da gestão condominial, a tutela do patrimônio dos condôminos, os possíveis conflitos de interesse do síndico, a transparência no processo de comunicação, assim como a clara vedação de atitudes tidas como inadequadas ou até mesmo ilícitas."
Diferentes leis brasileiras definem um tempo obrigatório de guarda de documentos. Por exemplo, contratos devem ficar sob posse do condomínio enquanto durar o prazo de garantia. Já alguns documentos trabalhistas devem ser arquivados de forma permanente, como os prontuários dos funcionários. Em entrevista à Direcional Condomínios, o advogado Vander Ferreira de Andrade fala sobre a digitalização de todo esse acervo.
Um dos encargos mais difíceis e menos informados da gestão condominial é o que se refere ao tempo necessário para guarda e custódia de documentos pela gestão condominial.
Pode soar estranho que tenhamos nominado o presente artigo como "direitos e deveres dos animais em condomínio", afinal, estamos acostumados e aculturados a compreender, com acertada razão, que as prerrogativas (os direitos) e as obrigações (os deveres) se revelam como características exclusivas de seres humanos.
Os funcionários do condomínio responsáveis pelo acesso de pessoas ao complexo residencial ou comercial não devem criar obstáculos ao exercício das atividades próprias do oficial de justiça, uma vez que qualquer tipo de oposição ou de embaraço poderá configurar crime de desobediência, ensejando, em tese, até mesmo a prisão em flagrante delito do síndico, do porteiro ou de quem tenha sido responsável pela contrariedade.
O advento do Código Civil Brasileiro em 2002 trouxe ao ordenamento jurídico novas regras de direito condominial, no que houve representar um significativo avanço para esse particular segmento do universo jurídico, tanto assim que houve derrogar inúmeros dispositivos da Lei n° 4.591 de 1964, mais conhecida por "Estatuto do Condomínio".
Na busca de sossego, comodidade, conforto e segurança, milhares de famílias optaram por viver em condomínios, o que não tardou a trazer para esses ambientes, na linha de uma imanente acessoriedade, a presença de um número muito expressivo de crianças e adolescentes para esses mesmos espaços.
O advento da pandemia do novo Coronavírus importou na necessidade de serem adotadas, em curto espaço de tempo, diversas medidas restritivas de caráter sanitário, muitas delas decorrentes de protocolos estabelecidos e determinados por normas e diretrizes governamentais e que não tardaram a ser aplicadas, ainda que por via reflexa, aos espaços e áreas comuns, tanto as de convivência como as de lazer ou entretenimento, no âmbito dos condomínios.
Os condomínios incorporam cada vez mais itens de conforto e comodidade para seus moradores, fenômeno que é acompanhado pelo aumento da sua população de crianças, jovens e adolescentes, o que gera, para o síndico, a necessidade de atender às demandas próprias deste público tão específico e especial.