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Gestor da área ambiental e fundador do Instituto Muda, Alexandre Furlan Braz destaca os cuidados a serem tomados pelos síndicos sobre as atividades desenvolvidas pelos funcionários do condomínio (próprios e terceirizados) no programa local de coleta seletiva.
Nestes anos trabalhando com gestão de resíduos em condomínios, percebo alguns gargalos para implantação da coleta seletiva e gostaria de dividir com síndicos, gestores e condôminos.
Ao separar os materiais recicláveis, muitas vezes os descartamos de qualquer maneira, sem fazer nenhum tipo de limpeza. Porém, isso pode prejudicar a coleta seletiva de diversas maneiras.
Objetos cortantes dispensados junto do lixo pelos moradores do prédio (como vidros, plásticos duros, metais etc.) podem trazer riscos aos funcionários do condomínio e também do serviço público de coleta urbana, especialmente se estiverem quebrados.
Síndicos devem orientar condôminos para evitar entupimentos e danos ao meio ambiente.
Quando decidimos implantar a coleta seletiva no condomínio, uma dúvida surge: como devemos separar os resíduos recicláveis? É preciso ter um coletor para cada tipo de material ou pode colocar tudo junto?
"Todo material eletroeletrônico é reciclável; alguns mais complexos por terem componentes tóxicos, outros mais rentáveis por terem metais valiosos.
Entenda alguns conceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e as responsabilidades dos síndicos.
Implantar a Coleta Seletiva no condomínio nem sempre é uma tarefa fácil. São várias dificuldades que encontramos no meio do caminho e vamos falar sobre algumas aqui.
Conforme a Lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todos os condomínios devem implantar o sistema de coleta seletiva. A nova lei está vigente desde agosto de 2014 e traz a responsabilidade tanto para os moradores (condôminos), que devem separar adequadamente seus resíduos (recicláveis, orgânicos e rejeitos), quanto para os condomínios, que devem instituir um Sistema de Coleta Seletiva adequado. Mas hoje a grande maioria dos condomínios não possui o serviço implantado ou sua operação está inadequada ou ineficiente. E agora?
O gerente predial Getúlio Fagundes Ramos, do Condomínio Paradiso Vila Romana, na zona Oeste de São Paulo, Capital, é um entusiasta da coleta seletiva. No edifício comercial em que trabalhara anteriormente, em Santana, na zona Norte, ele há tinha iniciado a experiência da separação de resíduos destinados à reciclagem. No Paradiso, um complexo de três torres e 168 unidades, onde Getúlio atua desde o início do programa, as campanhas de conscientização são recorrentes. O propósito somente terá resultado se contar com a colaboração dos moradores e funcionários, observa o gerente, lembrando que cada condômino tem a tarefa de descer o material e depositá-los em recipientes próprios.
Segundo Adriana Jazzar, nova Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe obrigações aos condomínios de coleta seletiva
Uma das fundadoras da entidade "341 Caminho Suave", uma organização da sociedade civil de interesse público, Valéria Quaglio atua com a logística reversa do vidro, ajudando na sua correta separação, destinação e reciclagem. Mas, moradora do Condomínio Terraças Lapa, localizado na zona Oeste de São Paulo (SP), Valéria se engajou na implantação de um programa piloto de coleta seletiva, inicialmente focado em vidro, papel, plástico e metais.
O vice-presidente da República, Michel Temer, vetou trecho de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso que previa a ampliação em quatro anos do prazo para municípios acabarem com lixões. O texto sobre lixões foi incluído pelos parlamentares na MP 651 de 2014, que trata de medidas de incentivo à economia. A Lei de Resíduos Sólidos, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários. (Extraído de notícia de Nathalia Passarinho – Do G1, em Brasília - 14/11/2014)
As determinações da Lei dos Resíduos Sólidos estão valendo desde agosto deste ano, quatro anos após sua aprovação. Algumas ações estruturais, tanto por parte do Governo Federal quanto dos municípios já foram realizadas, mas de forma ainda tímida. A fiscalização e conscientização do público, por meio de campanhas de sensibilização, estão muito aquém do que se esperava. Resultado disso é uma grande quantidade de condomínios e cidadãos que desconhece a lei ou não sabe por onde começar. Então, vamos esperar ou arregaçar as mangas?
A Prefeitura de São Paulo inaugurou, nos últimos dois meses, duas usinas de triagem de material reciclado e ampliou de 67 para 75 os distritos que devem receber a visita semanal do serviço de coleta seletiva. A nova estrutura promete triplicar a capacidade de processamento do material reaproveitável, já que o programa oficial vinha esbarrando na impossibilidade de as cooperativas de catadores atenderem a todo volume gerado pelos domicílios.
Segundo a nova Lei de Resíduos Sólidos (Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS – Lei 12.305/2010), agora somos todos responsáveis pelo lixo que geramos. Isto significa dizer que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem a obrigação de gerenciar adequadamente seus resíduos gerados. No caso dos condomínios, por exemplo, a obrigação engloba a implantação do sistema de coleta seletiva, com a separação dos resíduos secos e úmidos (onde os primeiros são disponibilizados para retirada), além da separação e destinação correta de outros materiais, os chamados "resíduos diferenciados" (pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos). Para estes últimos, a obrigação vai além da separação e da disponibilização. Ela inclui também a destinação, pois estes resíduos diferenciados são produtos objeto de sistema de logística reversa, conforme previsto na Lei.
Primeiro veio a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal 12.305/2010. Agora chegou o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS) do município de São Paulo, elaborado e revisado para atender à primeira. O PGIRS apresenta-se como um dos mais importantes instrumentos da PNRS, em que se deve estabelecer, a partir da situação atual da gestão dos resíduos sólidos, como se pretende atuar para atingir, em determinado período temporal, os objetivos da Política Nacional, com o comprometimento de todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos, incluindo consumidores e, por consequência, os condomínios.
Seguindo a determinação da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a cidade de São Paulo acaba de entregar o seu PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Oficializado em abril passado, o PGIRS dispõe sobre como todos os atores envolvidos com a produção e destinação dos resíduos sólidos (lixo) deverão atuar para atingir os objetivos da Política. Isso envolve desde os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes aos prestadores de serviços de manejo de resíduos sólidos e consumidores, entre eles os condomínios.
A nova Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) traz várias novidades no que tange ao gerenciamento de tudo aquilo que costumamos descartar em nosso dia a dia como lixo, entulho etc. Uma delas, como já citado no artigo publicado em fevereiro neste espaço, diz respeito à responsabilidade de todos nós (pessoas físicas e/ou jurídicas) pelos resíduos sólidos que geramos. E outra, ainda mais desafiadora, diz respeito à “Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”. O que isto significa?
Com a nova Lei de Resíduos Sólidos (a Política Nacional de Resíduos Sólidos / PNRS) – Lei 12.305/2010), a responsabilidade sobre o lixo gerado nos condomínios, por nós moradores, mudou. Antes, a responsabilidade era da Prefeitura. Mas, hoje, a responsabilidade pela destinação correta do lixo é de cada um de nós, no papel de pessoa física e/ou jurídica.
Normas que regulamentam a coleta seletiva do lixo não faltam em cidades como São Paulo. O próprio Estado possui a Lei 12.528/2007, que obriga a adoção do processo em shoppings centers e condomínios residenciais com mais de 50 unidades, entre outros. Mas, segundo Cristiano De Souza Oliveira, advogado especializado em condomínios e também síndico, a estrutura do Poder Público não tem acompanhado o volume do material reciclável gerado nos domicílios. Tampouco as edificações conseguem reservar um espaço físico suficiente para guardar tudo isso até que recebam os serviços da coleta especial, seja da prefeitura, de organizações não governamentais ou de catadores independentes.
Pela lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os condomínios, assim como qualquer outro consumidor e gerador de lixo, terá que fazer a separação e destinação correta de todo resíduo a partir de agosto de 2014. No município de São Paulo, o serviço público de limpeza urbana prevê a coleta seletiva parcial em 75 distritos da cidade, através do trabalho de duas concessionárias (para a retirada domiciliar), além de cooperativas que fazem a coleta, separação e destinação do lixo. Existem ainda pontos de coleta espalhados pela cidade. O serviço é gerenciado pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que pretende inaugurar quatro novas centrais mecanizadas de triagem de recicláveis entre junho de 2014 e o final de 2016.
A implantação do sistema de Coleta Seletiva é uma solução ao mesmo tempo ambiental e social. De um lado, a separação dos resíduos de forma seletiva (recicláveis e não recicláveis ou secos e úmidos) permite a correta destinação e tratamento dos resíduos gerados em condomínios residenciais e comerciais, e garante o atendimento à legislação – Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De outro, promove a inclusão social.
Com a aprovação da nova lei de resíduos sólidos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, ninguém mais escapará da obrigação de gerenciar adequadamente os resíduos sólidos, nem mesmo os condomínios. A nova Lei traz algumas mudanças responsabilizando moradores (definidos na Lei como consumidores) e, consequentemente, condomínios, de implantarem o sistema de coleta seletiva.
Vale a pena implantar
Há dois anos, quando se tornou síndica do edifício onde mora, em Higienópolis, a apresentadora da MTV Marina Person não teve dúvidas em implantar a coleta seletiva de lixo. “Foi minha primeira providência. Temos apenas cinco andares e dez apartamentos. Passei uma circular para os moradores e a adesão foi total e muito rápida”, comemora. Apesar do pouco número de condôminos, o material reciclável faz volume e acumula rapidamente, constata Marina. “Os moradores separam o orgânico do reciclável e o zelador recolhe o lixo todos os dias dos andares. Não temos latões em cada andar, apenas em um depósito na garagem. A Loga passa apenas uma vez por semana”, diz Marina, referindo-se a uma das duas concessionárias da Prefeitura que executa a coleta seletiva nas ruas de São Paulo (a outra é a Eco Urbis).
Os preços dos materiais recicláveis sofreram queda brusca desde o final de 2008, desmobilizaram catadores e cooperativas e deixaram muitos condomínios “órfãos”. Mas o setor e a Prefeitura buscam alternativas e recomendam aos condôminos manter a coleta.