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O advogado Cristiano De Souza Oliveira, autor do livro "Sou Síndico, E Agora?", destaca que o Art. 1.348 do Código Civil, relativo às obrigações dos síndicos, determina a aprovação de uma previsão orçamentária anual para os condomínios, bem com a prestação de contas pelo menos a cada ano ou sempre que solicitada pelo condômino. O descumprimento de uma ou outra justifica pedido de destituição do síndico, destaca o advogado.
O síndico Rodolpho Netto desenvolveu um sistema próprio de controle da inadimplência. Os atrasos são atualizados em relação a multa, juros e correção monetária. Imagem abaixo mostra que a previsão orçamentária anual apresentada aos condôminos acompanha esclarecimentos sobre despesas
Em sistema de autogestão conduzido pelo síndico Rodolpho Ferreira Netto, o Colina Veredas prepara-se para nova pintura das fachadas de seus cinco prédios. A administração local desenvolveu expertise própria de controle orçamentário e possui 14 poupanças para as despesas sazonais e também benfeitorias.
O balancete parece dispensar segredos, mas conforme os síndicos fazem a gestão mensal das contas, ideias surgem para tornar mais transparente a prestação de gastos e receitas, o que facilita o relacionamento com os condôminos.
Interpretar os números do balancete é fundamental para o bom andamento das contas do condomínio. Veja como não deixar passar erros.