Animais em condomínios

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Condomínios investem em áreas para os moradores de quatro patas, presentes nos mais diversos perfifi s familiares; medida que contribui com a segurança do condômino, traz valorização patrimonial.

Atividades monitoradas com animais domésticos e silvestres foram promovidas em dois condomínios pelo síndico e educador físico Silvio Sipliano durante as últimas férias de julho. Laís Caccia, bióloga responsável pela experiência, destaca que o contato da garotada com a diversidade de espécies, notadamente as silvestres, promove bem-estar físico e emocional.

Condôminos e gestores têm se mobilizado para ampliar as ações em defesa dos animais de estimação, extrapolando o universo dos empreendimentos.

Cada síndico traz pelo menos uma história complicada de problemas gerados por barulho de cachorro, sujeira e presença indevida nas áreas comuns, casos de mordidas e até abandono. Mas os vínculos afetivos contemporâneos estão inevitavelmente entrelaçados aos pets, que conquistaram também espaço na vida do condomínio.

O convívio harmonioso entre gestores, moradores e os animais no condomínio depende de esforços comuns a todos, já que a legislação é favorável à sua posse dentro das unidades. Mas há limites legais.

O condomínio-clube Family Santana, empreendimento de 400 unidades situado na zona Norte de São Paulo, oferece uma área reservada para uso exclusivo dos moradores com os seus animais, o chamado espaço pet.

Quando fui convidada para tratar desse tema, confesso que fiquei feliz, porquanto meu amor pelos animais é intenso desde tenra idade. Sou uma apaixonada pela natureza e pelos bichos e não tolero nenhuma forma de agressão, principalmente contra os que não conseguem se defender, como as crianças, os idosos e os animais.

Síndicos introduzem espaços de apoio aos animais de estimação dos condôminos, mas destacam a importância do atendimento às normas no uso desses ambientes, de forma a evitar conflitos com os demais moradores.

Latidos intermitentes, sujeira e reclamações de vizinhos compõem o cardápio usual de problemas que os síndicos devem resolver dentro do quesito “animais”.

Os animais de estimação ganharam espaço como amigos do homem e importantes aliados no combate ao estresse da vida contemporânea. Mas eles necessitam de tratamento adequado à sua natureza, tanto pela própria saúde quanto pela da vizinhança, dentro e fora do condomínio.

O pet place é área de uso coletivo, portanto, se não estiver bem cuidado, ele poderá atuar como mais um ambiente de contaminações e transmissão de doenças, a exemplo de calçadas externas, praças e parques.

Prédios mais antigos, com Convenção e Regulamento Interno em vigor há cerca de 30 ou 40 anos, ainda proíbem a posse de animais nos apartamentos, enquanto, na prática, os pets se tornam cada vez mais numerosos mesmo nessas edificações.

Ter ou não animais deixou de ser o foco central dos conflitos que envolvem o tema nos condomínios. A questão hoje é saber organizar a sua presença no ambiente coletivo e evitar que eles ocupem espaços onde possam oferecer riscos, inconvenientes e provocar atritos entre moradores.

A legislação brasileira consegue, de alguma maneira, preservar “a convivência pacífica entre animais e seres humanos”, ao cuidar de aspectos relativos à “posse responsável”, como evitar a perturbação alheia, além da crueldade e maus tratos, entre outros. Questões relativas ao assunto foram estabelecidas no Decreto-Lei Federal 3.688, de 1941; na Lei Federal 9.605, de 1998; e, mais recentemente, no Código Civil (Lei 10.406/2002), aponta o advogado Cristiano De Souza Oliveira. Mas, às vezes, observa o especialista, a lei deixa brechas para “conflitos sobre o tema”, pois “acaba tratando como iguais animais selvagens, silvestres e domésticos”.

Pesquisa recém-divulgada pelo IBGE aponta que os lares brasileiros possuíam, em 2013, 52,2 milhões de cães contra 44,9 milhões de crianças e adolescentes (até 14 anos). A população dos pets cresce nos condomínios e desafia síndicos a adaptarem as normas e espaços internos, em nome da boa convivência.

O que costuma incomodar mais a vizinhança, a presença de vários hamsters dentro de um apartamento ou a de um cachorro? A questão é levantada pelo advogado e consultor condominial Cristiano De Souza Oliveira, ao analisar o potencial conflitivo da presença de animais nas unidades privativas: tudo depende da forma como o proprietário dispõe da guarda dos bichos.

Você sabia... Os lares brasileiros tem mais cães que crianças?

Há pouco tempo, este articulista presenciou conduta inapropriada e desumana de um condômino que, simplesmente, trancafiou dois de seus cães na varanda do apartamento. O fato perdurou por algumas semanas, sendo que o morador da unidade apenas alimentava os cães, mas sem lhes dirigir qualquer carinho ou atenção. A atitude causou desconforto em grande parte dos moradores do condomínio, principalmente, daqueles que tinham suas unidades próximas ao apartamento em referência.

A presença de animais nos apartamentos representa direito constitucional de seu proprietário, em analogia ao direito de propriedade previsto no Artigo 5º, Inciso XXII, da Constituição Federal.

A advogada Evelyn Gasparetto, especializada, entre outros, em assuntos referentes a condomínios, diz que a lei assegura pleno direito à criação de animais domésticos nas unidades condominiais e sugere a adoção de normas que possibilitem melhorar a relação entre os donos dos bichinhos e os demais moradores. Evelyn é co-autora, junto com a administradora e contadora Cristina Muccio Guidon, do livro “Administrando Condomínios” (Editora Servanda, 2010), e concedeu a entrevista a seguir à revista Direcional Condomínios.

Para a advogada Evelyn Gasparetto, lei assegura pleno direito à criação de animais domésticos nas unidades condominiais

A médica veterinária da prefeitura, Simone Zahary Pires Brandão, se emociona quando fala dos animais domésticos. Ela observa certo modismo entre algumas pessoas, que ao adotá-los se esquecem de colocar na balança os compromissos que terão com eles por toda uma vida. "É preciso lembrar que eles sentem fome, frio, medo e têm sentimentos, criam vínculos. É outra vida que está do outro lado." Simone recomenda aos síndicos orientar os moradores, deixando-lhes algumas dicas.

É preciso difundir a posse responsável dos animais, respeitando-se o direito dos condôminos que querem tê-los em companhia; dos próprios bichos de estimação, que precisam de bem-estar e ambientes salubres; e dos cidadãos em terem uma cidade limpa, sem riscos à saúde. Mas existem desafios nesse caminho, como apontam, entre outros, as síndicas Rosana Moraes e Margarete Alvarez.

O Programa de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos realiza cirurgias de esterilização (castração) gratuitas, por meio de ONG’s conveniadas e Clínicas Veterinárias contratadas junto à Prefeitura do Município de São Paulo. A esterilização é um método cirúrgico pelo qual o médico veterinário (e só ele) retira os órgãos reprodutores. Para esse procedimento, o cão ou gato recebe anestesia geral, o que assegura que ele não sentirá dor.  Nos machos, são os testículos (orquiectomia); nas fêmeas, os ovários e o útero (ovariohisterectomia).

Por mais que alguma convenção de condomínio venha a proibir a manutenção de animais, nos dias de hoje esta situação não se configura mais, uma vez que os usos e costumes possibilitam a posse de animais em apartamentos.

A convivência entre donos de pets e síndicos nem sempre é pacífica. Sem radicalismos, deve prevalecer o bom senso dos dois lados envolvidos.

É inevitável: cães e gatos ocupam lugar de destaque em inúmeras residências brasileiras. Mas, nos condomínios, eles também devem seguir regras de convivência.

Intransigência de síndicos e condôminos e falta de responsabilidade dos proprietários de animais domésticos. Essas parecem ser as principais causas de confrontos e discussões em relação à presença de cães e gatos em condomínios. Os dois lados da moeda precisam ser observados: quem tem um bichinho no apartamento e quem sofre com os problemas causados por ele.

Por um dos temas mais problemáticos em condomínios é a presença de animais nas unidades condominiais.


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