De acordo com Lei 12.305/10, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todo condomínio agora tem a obrigação de gerenciar adequadamente os resíduos que gera, ou seja, separá-los, armazená-los e destiná-los corretamente. Os Planos Municipais, por sua vez, estabelecem como se pretende atuar para atingir, em determinado período de tempo, os objetivos da Política, com o comprometimento de todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos. Quais seriam, portanto, os passos iniciais para um síndico se organizar em torno da Política Nacional e do Plano Municipal?
Primeiramente, deve-se levar o assunto para o conselho, assembleia ou administradora (a depender de cada condomínio), para que seja aprovada a implantação do sistema de coleta seletiva. É importante apresentar a todos a Lei dos Resíduos com suas respectivas obrigações para que facilite a aprovação do mesmo.
Segundo, deve-se fazer uma avaliação do condomínio para obter um diagnóstico do condomínio (estruturas existentes, espaços adequados para colocação dos coletores e armazenamento dos resíduos etc.).
Terceiro, deve-se implantar o sistema de coleta seletiva atentando às seguintes etapas:
- Implantação do Sistema: implantar um modelo de coleta seletiva prático e adequado à legislação;
- Comunicação e Educação: comunicar o sistema de maneira adequada, por meio de adesivos, placas, folders etc., além de educar funcionários e moradores por meio de palestras, treinamentos e vídeos;
- Destinação: destinar corretamente todos os resíduos separados – comuns (recicláveis, orgânicos e rejeitos) e diferenciados (pilhas e baterias, óleo de cozinha e lâmpadas fluorescentes).
Ao implantar um sistema de coleta seletiva eficaz, seu condomínio estará não só adequado à lei nacional, mas, também, contará com moradores e funcionários mais conscientes e engajados, tornando-se, assim, um empreendimento mais sustentável e responsável!