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Modernizar o condomínio e, ao mesmo tempo, promover acessibilidade, coloca a edificação em conformidade com a lei, valoriza o patrimônio e traz bem-estar e segurança a moradores e visitantes.
Edificações residenciais e comerciais se adequam para que pessoas com deficiências ou idosas, entre outras, utilizem seus espaços com maior conforto e segurança.
Substituindo a versão publicada em 2015, a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - publicada em agosto de 2020 trouxe benfeitorias nos empreendimentos para atender às necessidades especiais para idosos, pessoas com limitação de mobilidade ou percepção.
Um condomínio acessível vai muito além daquele que oferece rampa adequada para que as pessoas com dificuldade de locomoção entrem no prédio e cheguem aos elevadores. O roteiro da adaptação também inclui a necessidade de corrigir desníveis que estejam no meio dos caminhos que levam aos mais diferentes equipamentos das áreas comuns; eliminar barreiras físicas, vãos nos pisos etc.; providenciar sinalização tátil e sonora (incluindo botoeiras de elevadores); garantir espaço de manobra para cadeirantes entrarem nos ambientes; construir banheiros amplos, dotados de apoios; e dispor de vaga especial de garagem.
A modernização das áreas comuns dos condomínios deve favorecer a adaptação dos acessos e eliminar barreiras para garantir a mobilidade das pessoas que sofrem dificuldades permanentes ou temporárias de deslocamento. Em alguns prédios, no entanto, isso representa um verdadeiro quebracabeças para síndicos e especialistas.
Os condomínios incorporam cada vez mais itens de acessibilidade, buscando atender às normas técnicas e legislações. É um passo importante para se adotar a bandeira da inclusão, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso.
Normas técnicas, leis e decretos em âmbito federal e municipal preveem a acessibilidade nas edificações multifamiliares (condomínios residenciais), entre outras.
No início da quarentena gerada pela pandemia do novo Coronavírus, a síndica Kelly Remonti, do Condomínio Top Village, localizado em Alphaville, Região Metropolitana de São Paulo, deixou em stand-by a execução do projeto de construção de nova churrasqueira e da rampa de acessibilidade na piscina.
A síndica Marília de Oliveira, do Condomínio Quatro Estações Alto da Lapa, na zona Oeste de São Paulo (Capital), teve a participação de dois moradores portadores de deficiência visual durante treinamento da Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros realizado no último dia 22 de agosto de 2020.
As edificações precisam ter uma estrutura mínima de acessibilidade que atenda a todos os condôminos. Afinal, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de dificuldade de mobilidade.
O Dia da Pessoa com Deficiência Física, celebrado em 11/10, representa bom momento para que os condomínios avaliem as condições que oferecem para assegurar o descolamento das pessoas com autonomia, segurança e conforto.
A acessibilidade deve vencer barreiras não somente em relação à arquitetura das edificações, mas também quebrar a resistência de moradores e até gestores em investir nas adequações. Obras de modernização do prédio representam uma ótima oportunidade para tornar os ambientes acessíveis.
O arquiteto Marcus Vinícius Abrantes afirma que as edificações cujos projetos foram apresentados e aprovados posteriormente ao Decreto Municipal de 2004 em São Paulo, bem como à legislação federal (confira abaixo), contemplam preocupação maior com a acessibilidade.
Decisões judiciais recentes impõem aos condomínios a necessidade de atender à parcela de seus residentes com problemas de mobilidade e deficiência. Os desafios são imensos para os síndicos. Segundo dados compilados pelo Eng. Civil Marcus V. F. Grossi, entre 40 projetos ou novas edificações vistoriadas, nenhuma atende integralmente aos padrões normativos.
É de suma importância que antes de se realizar essas obras de adequação, o síndico procure por empresas especializadas, visando com isso a atestar a viabilidade das alterações, o cumprimento das regras, os planos urbanos e de diretrizes e, sobretudo, se eventualmente podem colocar em risco a edificação.
Reformas devem ser projetadas por arquitetos especializados, uma vez que a acessibilidade não se restringe a colocar uma rampa para cadeirantes. As normas relativas ao tema buscam cada vez mais a um desenho universal.
Um Estatuto Federal, leis estaduais, municipais e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determinam que haja ao menos uma rota acessível nas áreas comuns dos condomínios (construídos a partir de 2004 ou reformados) e possibilidade de uso universal de seus equipamentos.
Rampas de acesso implantadas pelo Condomínio Top Village (Fotos acima), localizado em Alphaville, Região Metropolitana de São Paulo.
As edificações cujos projetos tenham sido aprovados depois da publicação do Decreto-Lei Federal 5.296/2004, o qual regulamentou a então Lei de Acessibilidade (incorporada agora pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência), precisariam atender minimamente aos quesitos desta legislação e das normas técnicas, aponta a arquiteta e urbanista Guiomar Leitão.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) foi publicado em julho de 2015 e passou a valer seis meses depois, em janeiro de 2016, afirma o advogado Alexandre Callé, que tem representado condôminos em ações que cobram responsabilidades de empreendimentos e/ou gestores no atendimento à acessibilidade.
Infelizmente, somente com imposição de leis se iniciou uma preocupação em se adotar a perspectiva do desenho universal na arquitetura e engenharia no tocante à construção civil.
Há muitas dúvidas entre os síndicos ao se contratar e executar modificações pedidas por um condômino em relação à acessibilidade.
Pouco tempo depois de assumir o cargo no Top Village, a síndica Kelly Remonti assistiu a uma palestra da deputada federal Mara Gabrilli sobre acessibilidade. Foi uma tomada de consciência, o ponto de partida de um processo bem planejado, que resultou na entrega da primeira parte acessível do condomínio, agora em 2016.
Entre os condomínios, o problema maior de acessibilidade encontra-se nos prédios mais antigos, onde não se previu tal necessidade, dificultando sobremaneira as adequações. Explica-se: o que em sua origem (no projeto) tornaria a adequação mais fácil e barata, pode ser complicado e caro a reversão da situação. No entanto, isso é necessário.
Há mais de trinta anos, em um exemplar do extinto jornal Shopping News, semanário que circulava em São Paulo, Capital, li uma reportagem sobre o crescimento do envelhecimento da população do Brasil. E diferentemente dos países europeus, não tínhamos quase nada na época, principalmente na área de normas técnicas. Só havia algo, incompleto ou falho, para pessoas portadoras de deficiência.
As calçadas são consideradas vias de deslocamento humano na área urbana. Imaginem se tivéssemos um modelo confortável, limpo, sombreado e linear que nos permitisse deslocar com segurança a qualquer ponto urbano somente andando?! Esse seria um modelo ideal de acessibilidade.
A Constituição Federal brasileira regulamenta a garantia do acesso adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais, como mobilidade reduzida ou alguma outra limitação física de visão e comunicação. Estabelece ainda que essa garantia é um dever da família, da sociedade e do Estado, assegurada conjuntamente com outros direitos essenciais à vida e à emancipação dos cidadãos, como saúde, educação, trabalho, dignidade, respeito, liberdade e convívio com a família e a comunidade.
A deputada Federal Mara Gabrilli tem se notabilizado pela militância e conscientização em favor da plena mobilidade nas cidades, ambientes de trabalho, entre outros, incluindo as edificações. Uma das histórias que ela costuma relatar diz respeito a um fato ocorrido há cerca de cinco anos, quando pretendia comprar um apartamento. Foi quando se deparou com um empreendimento novo e totalmente inacessível, apesar da plena vigência, na época, do Decreto Federal 5.296/2004. “Estava procurando apartamento para morar e foi um drama, não encontrava imóvel acessível em lugar algum. Neste prédio, que era sofisticado, enfrentei degrau da calçada para o lobby. E quando cheguei ao apartamento tinham portas que nem pensar em passar com a cadeira.”
A lei dispensa prédios mais antigos de se adequarem às leis de acessibilidade, desde que não façam qualquer reforma. Independente dessa brecha, porém, as bandeiras da ampla mobilidade, do desenho universal e da modernização exigem investimentos na área.
"Não se trata de mais ou menos legislação, ou de fiscalização mais ou menos efetiva, ou de multas mais ou menos substanciosas. Trata–se de uma postura cidadã que não respeita as essencialidades do viver nas cidades."
Não há como atualizar os elevadores sem considerar a necessidade de sua adaptação à acessibilidade. Max Santos destaca, por exemplo, que as botoeiras, tanto das cabinas quanto dos pavimentos, “devem possuir indicação de numeração e demais informações em Braille”. É indispensável ainda que “as cabinas possuam espaço suficiente para acesso de cadeirantes e corrimãos em altura compatível com as normas de acessibilidade”, conclui.
Nos edifícios residenciais mais antigos, técnica favorece novos usos, moderniza sistemas, atende à acessibilidade, promove a sustentabilidade ambiental, valoriza os imóveis e facilita manutenção.
A evolução do tempo deixa suas marcas e isso se reflete sobre o estilo de vida da população de uma determinada época. Como consequência, cada período apresenta uma arquitetura característica, desenvolvida para atender às necessidades de seus habitantes daquele momento. Assim, com o passar dos anos, as edificações perdem funcionalidade e precisam mudar, até mesmo, para atender às exigências técnicas e de normatização, que evoluem com o tempo.
A calçada é destinada ao trânsito de pedestres nas vias públicas e, apesar de ser um espaço do município, o cidadão que faz frente a ela deve mantê-la em perfeito estado de conservação, acesso e mobilidade. Em São Paulo, por exemplo, existe toda uma estrutura montada para que o munícipe, incluindo o condomínio, mantenha, corrija ou até refaça a calçada, quando necessário.
A reportagem da Direcional Condomínios procurou três síndicas que possuem características comuns de gestão: nos anos em que têm estado à frente de seus condomínios, elas vêm promovendo inúmeras reformas, atualizações e recuperações de seus prédios, em diversos setores, sempre disponibilizando um tempo a mais para esse cuidado. Carmen Mendes Pagan, por exemplo, transformou o Condomínio Edifício Itororó, no bairro da Bela Vista, em São Paulo, em um agradável lugar de se viver, trocando o que era preciso (as instalações elétricas, por exemplo), mas revitalizando áreas comuns, além do belo piso interno que dá vida aos amplos halls internos da construção de 60 anos.
Os momentos de reforma e modernização dos condomínios representam ótima oportunidade para adaptar as áreas comuns às normas de acessibilidade. No entanto, como promover ampla acessibilidade em prédios feitos há cerca de quarenta anos, por exemplo, muitos sem elevadores, com apartamentos em subsolo e três andares acima do térreo, além de escadas em caracol? “Simplesmente as pessoas se mudam quando começam a envelhecer”, comenta a síndica Cybele Belschansky, do Condomínio Edifício Residencial Jupiá, construção de quatro décadas e 36 unidades localizada em Santa Terezinha, na zona Norte de São Paulo.
A arquiteta Guiomar Leitão, grande especialista em acessibilidade nas edificações, desenvolveu, a pedido da revista Direcional Condomínios, um roteiro básico a ser adotado pelos síndicos nas obras de adaptação. Segundo ela, as edificações devem ser utilizadas “por toda a vida dos indivíduos, da infância à idade avançada”, o que remete “ao conceito básico de sustentabilidade”.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) revisou há pouco a NBR 9050, norma de 2004 que deu base às leis brasileiras de acessibilidade. Ainda não editada, a nova versão deverá vir acompanhada de mudanças também nas normas sobre os pisos táteis. Apesar de toda essa movimentação e da profusão de leis federais, estaduais e municipais, a adaptação à acessibilidade pouco avança nas edificações.
Mediante um corpo de leis extenso e muitas vezes confuso, além das resistências de alguns condôminos, promover obras de acessibilidade requer persistência dos síndicos e beneficiários.
O que os condomínios residenciais devem fazer.
A garantia de acessibilidade às edificações, tal como determinam as Normas Técnicas da ABNT e a legislação, em especial o Decreto Federal 5.296/2004, depende da eliminação completa das barreiras arquitetônicas.
Parâmetros arquitetônicos de mobilidade e sinalização devem estar plenamente articulados para garantir a acessibilidade, segundo aponta análise desenvolvida pela arquiteta Cristina Corione, graduada pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e especializada em Comunicação Visual.
Leis e normas federais, além das municipais, dão aos responsáveis pelas edificações (de construtoras a condomínios) um amplo quadro referencial de intervenções e equipamentos indispensáveis à mobilidade e circulação dos portadores de necessidades especiais e idosos. Falta cumpri-las.
O síndico profisional Daniel Alexandre Rubin não descuida da sinalização dos dois edifícios comerciais do qual é gestor, cada um com uma população fixa de cerca de 800 pessoas e flutuante em torno de duas mil por dia. “É preciso clareza na sinalização, se colocar no lugar do usuário que não reside nem trabalha no prédio. A sinalização deve ser instalada em locais de fácil visualização, para que ninguém se perca pelo condomínio”, afirma. Além de facilitar o trabalho dos funcionários no atendimento aos visitantes, a sinalização deve atender a questões de acessibilidade. “Recomendo a contratação de empresas especializadas, que conhecem a legislação e podem orientar os síndicos. São necessárias, por exemplo, a sinalização visual indicando os andares, braile no início e final dos corrimãos, entre outras adequações”, aponta.
A arquiteta Cristina Corione é especializada, entre outros, em sinalização visual, e em artigo desenvolvido exclusivamente para o site Direcional Condomínios, oferece dicas valiosas aos síndicos sobre projetos de sinalização das áreas comuns, com vistas a orientar o deslocamento de pessoas com necessidades especiais, sejam moradores, visitantes, colaboradores ou usuários dos condomínios comerciais. Confiram.
Projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de São Paulo pretende obrigar todos os condomínios residenciais a adotarem as normas de acessibilidade. É uma boa oportunidade para que síndicos e condôminos comecem a pensar seriamente sobre o assunto, não somente pelo aspecto legal, mas para assegurar condições de mobilidade a todos os moradores, incluindo os idosos, população que vem crescendo pelo aumento da longevidade.
Condomínios adaptam suas instalações para permitir a circulação de pessoas com necessidades especiais e atender à lei de acessibilidade.
Poucos edifícios já se adequaram às leis que promovem a acessibilidade. Por que não começar agora?
Promover a acessibilidade de todos é lei, inclusive para condomínios. E o seu prédio, está adaptado?