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Antes de iniciarem a implantação de um condomínio, síndico e coproprietários devem promover vistoria durante o ato de entrega da obra, com o objetivo de identificar se há não conformidades em relação a questões estéticas, de segurança e uso das instalações.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou no último dia 21/05 a NBR 16.747/2020, padronizando procedimentos, etapas, documentação e formas de apresentação de laudos de inspeção predial.
A ABNT NBR 16.280 estabelece critérios para o gerenciamento das obras nas áreas comuns e unidades privativas, com o objetivo de evitar desmoronamentos de edificações, como os registrados em anos recentes no Brasil.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), fundada em 1940, foi designada como Foro Nacional de Normalização, através da Resolução 07/92 (competência do CONMETRO dada pela Lei 5.966/73), e representa o Brasil junto a organismos internacionais de certificação, como a ISO.
Com nova norma, entenda as diferenças entre Inspeção Predial Geral, Inspeção Predial Especializada e Perícia. A primeira esquadrinha a "saúde da edificação", observando, inclusive, os impactos de problemas no uso e na má operação dos sistemas prediais.
Polêmica em seu lançamento, a ABNT NBR 16.280 está se consolidando, afirmam especialistas. A norma estabelece diretrizes para reformas nas áreas comuns e unidades, visando à segurança das edificações. Mas ainda há pontos
A norma da ABNT de inspeção predial poderá ser lançada em breve no Brasil, depois de longo processo de discussão e consultas públicas. A inspeção é um tipo de vistoria e representa um dos inúmeros recursos técnicos que a engenharia oferece para que se possa avaliar a qualidade da manutenção e a segurança das estruturas.
A ABNT NBR 15.575:2013 pode auxiliar síndicos a cobrar responsabilidades pelos sistemas, pois cinco anos após o início de sua vigência, os empreendimentos que estão sendo entregues hoje possivelmente já devem atendê-la de modo integral. Seus parâmetros visam a assegurar que as instalações tenham um desempenho que atenda minimamente às necessidades dos usuários.
Para ser competitivo, no mercado atual, deve-se apresentar serviços de qualidade e tratar, com a mesma qualidade, o pós-venda, até o término do período legal de garantia do bem, que é de cinco anos após a sua entrega pela construtora. Mas o controle de qualidade de obras em condomínios também é um desafio para os síndicos, que são os responsáveis pelo bom funcionamento dos imóveis em questão.
A Direcional Condomínios disponibiliza logo abaixo um guia preparado pelo engenheiro civil Claudio Eduardo Alves da Silva, com a ideia de propor aos síndicos a elaboração de um Manual de Reforma personalizado, contendo os procedimentos adequados às intervenções nas áreas privativas.
Um Plano de Reforma das unidades privativas dos condomínios é um processo prévio a ser obedecido e realizado, visando à segurança dos condôminos e à durabilidade das edificações.
Até o mês de junho do próximo ano é provável que esteja em vigor a Norma de Inspeção Predial da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), depois de inúmeras reuniões sobre o assunto conduzidas pela Comissão de Estudo de Inspeção Predial do Comitê Brasileiro da Construção Civil (CB 002).
Um corpo de normas técnicas e manuais orienta os projetos, as intervenções e a manutenção nas edificações, para garantir qualidade e segurança nas obras. Síndicos e condôminos devem segui-las (caso dos manuais de conservação das áreas comuns e privativas), aplicá-las (como na norma das reformas) ou exigi-las.
A proposta é garantir a segurança das edificações, tanto em obras nas áreas comuns quanto nas unidades privativas. Mas a NBR 16.280, de abril de 2014, deve passar por mudanças na parte que trata das responsabilidades pela análise e o aval dos projetos de reforma.
A NBR 16.280/2014, estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em abril passado, determina, entre outros, que as reformas nas unidades internas sejam autorizadas apenas depois de receberem parecer técnico contratado tanto pelo condômino quanto pela administração. Mas para o síndico profissional Waldir Berger, a norma não introduz nova responsabilidade aos síndicos, pois, segundo ele, esse compromisso já está previsto no Código Civil. A NBR traz, isso sim, mais um respaldo para o seu trabalho.
Agora é obrigatório. De acordo com a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), síndicos e condôminos deverão seguir parâmetros contidos na NBR 16.280, norma de Reforma em edificações (Sistema de gestão de reformas – requisitos), em vigor desde 18 de abril deste ano. Ela vem a disciplinar o mercado e serviços em obras no Brasil.
Com a edição da NBR 16.280/2014, entra em cena a figura do hobby-corner, que diz respeito ao conjunto de documentos técnicos e legais que as edificações devem montar, contendo todo seu histórico, de maneira a subsidiar as obras e os processos de reformas.
Estabelecida em 18 de abril de 2014, a NBR 16.280, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, tem gerado inúmeros debates acerca de sua aplicabilidade junto aos condomínios. Entre os parâmetros definidos pela NBR, está a de se obter autorização prévia para reformas nas unidades internas dos edifícios. Mas o alcance da norma é muito maior, conforme analisa, a seguir, o advogado Cristiano De Souza Oliveira.
Congresso técnico realizado no último final de semana em São Paulo buscou orientar síndicos e administradoras sobre como aplicar nova norma técnica da ABNT, sobre reformas nas unidades internas
Rotinas de limpeza e controle de horários ajudam a evitar os transtornos das reformas. Mas, sobretudo, a principal responsabilidade dos síndicos é fiscalizar o que está sendo feito nas unidades para garantir a segurança da edificação.
Uma nova norma técnica recém-aprovada pela ABNT ajudará os síndicos a exigirem que os condôminos notifiquem, detalhem e apresentem responsáveis técnicos pelas reformas em suas unidades.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) acaba de instalar uma comissão que irá desenvolver um corpo de diretrizes de forma a auxiliar no acompanhamento e gestão das reformas. É a Comissão de Estudo de Reforma de Edificações, ligada ao Comitê Brasileiro de Construção Civil (CB - 02).