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Implicações das alterações nas fachadas
Existem dois tipos essenciais de alterações nas fachadas das edificações. Em um primeiro campo, encontram-se intervenções para manutenção, recuperação e renovação estética. Em outro campo, obras que implicam em mudanças do projeto da edificação. Nos dois casos, porém, é preciso ficar atento ao que diz a Convenção Condominial e o Regulamento Interno bem como as leis municipais. Conforme o tipo de intervenção a ser feito, é preciso aprovação em assembleia com quórum de 100%. Há obras que demandam ainda aprovação da Prefeitura, especialmente aquelas que implicam em aumento de área pela implantação ou ampliação da sacada. Veja o que dizem o arquiteto Luiz Frederico Rangel, titular do escritório "Uniarq Arquitetura " e Coordenador Nacional dos Grupos de Trabalho da AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; o advogado e consultor condominial Cristiano de Souza Oliveira, e a síndica Maria Cristina Bussolan de Juan, do Edifício Marquês de Paranaguá, do Real Parque, zona Sul de São Paulo.
By autson.com



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