Quando
Francisco Carlos dos Santos assumiu seu primeiro mandato de síndico
no Condomínio Residencial Ilha do Sol, no Jardim d'Abril,
a inadimplência chegava a quase 50%. "Para reaver aquilo
que é do condomínio não se pode medir esforços.
É preciso cobrar e fazer um trabalho de conscientização
da necessidade de se pagar o condomínio", explica Francisco,
que chamou os devedores para negociar, preocupando-se sempre em
fazer acordos que o condômino conseguisse cumprir. "Eu
prefiro que o inadimplente pague em dez vezes mas que tenha condições
também de pagar a taxa do mês que vai vencer",
completa.
O trabalho de "formiguinha" rendeu ao condomínio
uma redução da inadimplência para cerca de 26%
no primeiro ano do mandato de Francisco, patamar mantido durante
quase dois anos. Com o novo Código Civil e a multa de 2%,
a inadimplência pulou novamente, dessa vez para uma média
de 38%. Depois de mais acordos e muita conversa, a taxa baixou novamente
para 20%. "Muitas vezes, as pessoas deixam de pagar pois acham
que jamais serão cobradas. Se o morador está sem dinheiro,
a conta do condomínio sempre 'paga o pato'. Mas, quando se
vai morar num apartamento, é preciso estar ciente da despesa
mensal do condomínio", considera.
A história de Francisco e da realidade do Ilha do Sol ilustra
muito bem os percalços por que passam os condomínios
às voltas com altas taxas de inadimplência. Como cumprir
com as obrigações do prédio com tanta gente
devendo a taxa condominial? "Inicialmente, os condomínios
devem estar preparados para sobreviver aos atrasos", afirma
o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De
Souza Oliveira. "Muitos condomínios já têm
déficits financeiros porque não acompanham a inflação.
Atualmente, os pagadores pontuais já não estão
mais tão pontuais, mas diluídos dentro do mês.
O condomínio também deve procurar diluir suas dívidas
no mês, com exceção dos tributos e da folha
de pagamentos, ou fortalecer um caixa, para que não entre
no vermelho", orienta o advogado.
2 - MULTA E AÇÃO JUDICIAL CONTRA O
INADIMPLENTE
topo
Para resolver a inadimplência, há dois caminhos possíveis:
um acordo feito diretamente com o morador, antes que o caso entre
em juízo, ou aquele homologado pelo juiz do processo. "Entendo
que ninguém é inadimplente porque quer. Antes de entrar
com uma ação judicial, é preciso pensar bem",
opina Cristiano.
A Lei
4.591/64 prevê uma multa
de 20% ao condômino inadimplente. Já o Novo Código
Civil, que entrou em vigor em janeiro/2003, em seu artigo 1.336,
reduziu a multa para 2%. Com isto houve um aumento generalizado
da inadimplência. Entretanto, é preciso ressaltar que
o Novo Código trouxe outras ferramentas, que se corretamente
utilizadas, compensam até com vantagens a antiga multa de
20%. O
Novo Código permite que seja definido na convenção
do condomínio o valor dos juros, assim como aplicação
de multas de 1 a 5 vezes o valor da taxa condominial, ao inadimplente
reiterado. Assim, pode-se, por exemplo, fixar na convenção
uma taxa de juros de 0,25% ao dia.
A aplicação de multa deve ser votada em assembléia
com ¾ dos moradores restantes.
3
- DIREITOS DO INADIMPLENTE topo
Outra
questão que deixa dúvidas é sobre os direitos
do inadimplente. "Não se pode privar o inadimplente
dos serviços do condomínio" diz Cristiano. Ele
lembra do caso de um condomínio que decidiu em assembléia
proibir os inadimplentes do uso da piscina. O zelador tirou o filho
de um morador inadimplente da piscina, o que custou ao síndico
uma repreensão do Conselho Tutelar da Infância e Juventude.
"Nem toda decisão tomada em assembléia com quórum
legítimo é legal. O síndico não é
obrigado a seguir essas deliberações, mesmo que legítimas.
Foi o que ocorreu nesse caso", finaliza.