ACESSIBILIDADE
Condomínios para todos
Promover a acessibilidade de
todos é lei, inclusive para condomínios. E o seu prédio,
está adaptado?
Por Luiza Oliva
Um assunto muito sério ainda é
desconhecido pela maioria dos síndicos: a promoção
da acessibilidade, eliminando barreiras arquitetônicas para deficientes
ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto federal n. 5296, de 02
de dezembro de 2004, regulamentou as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro
de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas
gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade. Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção
de edificações de uso privado multifamiliar e a construção,
ampliação ou reforma de edificações de uso
coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação
de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme
os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também
estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares
de recreação, salão de festas e reuniões,
saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e
garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas
de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar
e das de uso coletivo.”
Ou seja, por lei os prédios têm que promover a acessibilidade
de pessoas com deficiência. Para os síndicos que ainda
acreditam que os condomínios nada têm a ver com o acesso
de deficientes, vale lembrar um dado do censo realizado em 2000 pelo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: segundo
a pesquisa, 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo
de deficiência, ou seja, 14,5% da população. Há
ainda as pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos ou um simples
caso de perna quebrada.
“A maioria de nossos edifícios foi construída quando
havia pouca preocupação com a acessibilidade. As reformas
nas áreas de uso comum merecem mais atenção dos
síndicos e dos profissionais envolvidos”, explica a arquiteta
Mara Cabral, especialista em acessibilidade. Segundo Mara, o condomínio
que se adequar às leis estará agregando valor ao seu patrimônio.
“Prédios antigos que não se atualizarem irão
se depreciar. Num prédio que promove a acessibilidade, todo mundo
é bem-vindo. Os deficientes querem apenas autonomia e segurança.
Cuidando da acessibilidade, os síndicos estão garantindo
a autonomia desses cidadãos”, reflete a arquiteta, completando
que só há risco de fiscalização em edifícios
se for feita denúncia no Ministério Público por
alguém (morador ou visitante) que se sentir prejudicado pela
dificuldade de acesso.
Crianças, idosos, deficientes, pessoas com mobilidade reduzida.
Para Mara, é preciso pensar no melhor espaço para todo
ser humano. As obras para todos adotam o desenho universal. “Pelo
desenho universal, o mínimo de um ser humano é a medida
de 80 x 120 cm , que é o cadeirante. O desenho universal hoje
é lei. Em um projeto de banheiro, por exemplo, não existem
mais portas de 60 ou 70 centímetros de largura, mas de no mínimo
80 centímetros. Ainda tomando como exemplo o banheiro, a porta
tem que abrir para fora, permitindo que um idoso ou cadeirante possa
ser socorrido em caso de queda no interior do ambiente”, explica
Mara.
Para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma
das áreas de uso comum dos condomínios, existem padrões
técnicos testados e estabelecidos na norma técnica NBR
9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT). “Muita gente acha que acessibilidade é construir
rampas e gastam tempo e dinheiro executando obras fora de padrões
que chegam a ser consideradas aberrações arquitetônicas”,
sustenta a arquiteta. Mara acredita que, felizmente, no Brasil já
se começa a perceber que a acessibilidade é fundamental.
“A idéia de que é preciso maior cuidado com a segurança
das crianças e dos idosos aumenta a procura por prédios
que garantam o livre acesso, independente das fases da vida e das condições
de cada um. Afinal, vamos envelhecer um dia, com algumas limitações
físicas ou sensoriais, e investir em acessibilidade será
a garantia de maior independência para alguns e benefício
para todos, além de valorizar nosso patrimônio”,
arremata.
A seguir, a arquiteta aponta alguns dos critérios utilizados
para avaliação de acessibilidade em edificações:
Entradas e saídas:
-Devem apresentar superfície regular, firme, contínua,
estável e antiderrapante sob quaisquer condições
climáticas; passagem livre de obstáculos e largura mínima
de 1,20m; superfície com inclinação transversal
de no máximo 2%.
-Uso de piso tátil para indicação de obstáculos
ou mudança de plano da superfície.
-Junta de dilatação e grelha devem ser embutidas no piso
transversalmente à direção do movimento, com vãos
máximos de 1,5 cm entre as grelhas e preferencialmente instaladas
fora do fluxo principal de circulação.
-Capachos devem ser embutidos no piso, não ultrapassando 1,5
cm de altura.
Rampas de pedestre:
-Qualquer desnível de plano superior a 1,50 cm é considerado
degrau. Portanto, tem que ser vencido com rampa (a largura mínima
deve ser de 1,20 m).
-Patamar no início e final de cada segmento de rampa, com comprimento
igual a largura da rampa, ou seja, no mínimo 1,20 m.
-Guia de balizamento (elemento instalado junto aos limites laterais
das superfícies do piso, perceptível por pessoas com deficiência
visual) com altura mínima de 5 cm.
-Piso tátil para sinalização: largura mínima
de 28 cm, localizado antes do início e após o término
de cada segmento de rampa.
-Inclinação transversal de no máximo 2%.
-Inclinação longitudinal de 5%, ou de acordo com a fórmula
abaixo:
I= H x100
C
C= comprimento da rampa
H= altura a vencer
I = percentual de inclinação
Corrimãos:
-O ideal é que escadas e rampas possuam corrimão nos dois
lados e em duas alturas (0,92 cm e opcional para 0,70 cm) , para que
crianças e cadeirantes também possam alcançar.
- Devem ter seção circular com diâmetros entre 3
cm e 4,5 cm com afastamento de 4 cm da parede. É importante também
o prolongamento recurvado nas extremidades, com 30 cm no início
e no final de escadas e rampas.