Certificação Digital obrigatória a partir de 1º de julho

Uma circular da Caixa Econômica Federal (CEF), também editada no final do ano passado, prorrogou o prazo da adoção obrigatória da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, “como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social”. A medida estava anteriormente prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, mas a Circular 566/2011 deu mais seis meses de prazo às empresas, entre elas, os condomínios. A certificação torna-se obrigatória a partir de 1º de julho deste ano.

Por meio da assinatura eletrônica, os condomínios farão acesso ao canal da Conectividade Social, de comunicação via internet, no qual poderão transmitir informações sobre a contratação de trabalhadores, declarações do Imposto de Renda, Registro de Pagamento de Autônomos (RPA), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), INSS, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entre outros. O não cumprimento da obrigação pode acarretar em multas e processos judiciais na Justiça do Trabalho.

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Confira a relação completa de documentos necessários à obtenção da certificação digital, na coluna do advogado Cristiano de Souza Oliveira.

Por Rosali Figueiredo

 

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