Adaptação dos geradores deve entrar na agenda dos síndicos de São Paulo em 2012
Ter, 06 de Dezembro de 2011 14:43
A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da cidade de São Paulo ainda está se debruçando sobre os indicadores que deverão nortear a fiscalização e controle da emissão de poluentes pelos geradores instalados nas edificações, por isso os síndicos ainda dispõem de pelo menos dez meses para fazer as adaptações necessárias.
A Lei 15.095/2010, relativa a geradores a diesel ou biodiesel, determina que “edificações públicas ou privadas que utilizem grupos motogeradores deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição, observado, quando houver, percentual que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente”. Pois é justamente esse percentual que ainda está sendo definido pela Prefeitura.
A prorrogação do prazo da aplicação da Lei atendeu ao pedido feito pela área de Condomínios do Secovi em São Paulo, o que resultou no Decreto municipal nº 52.666/2011, o qual altera, por sua vez, prazo para os condomínios instalados anteriormente à data de sua promulgação e que era de 180 dias segundo o Decreto anterior, de nº 52.209/2011.
Decreto da prorrogação do prazo de adaptação dos geradores na cidade de São Paulo, de nº 52.666/2011
Decreto de regulamentação da adaptação dos geradores na cidade de São Paulo, de nº 52.209/2011
Lei Municipal que determina a adaptação dos geradores em São Paulo, Lei nº 15.095/2010
Por Rosali Figueiredo
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